Agentes de trânsito poderão ter porte de armas de fogo

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nessa quarta-feira (16) o Projeto de Lei 152/2015 (PLC), que trata da alteração no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), para permitir porte de armas de fogo à agentes de trânsito em serviço.

A proposta abrange profissionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais quando esses estiverem no exercício da profissão. Contudo, a proposta estabelece algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. A capacidade técnica e psicológica são alguns dos itens a serem comprovados, bem como formação desses agentes em centros de treinamentos especializados.

Para Glauber Mota, diretor do Departamento Municipal de Trânsito de Parauapebas (DMTT), ainda há muita discussão a ser feita antes que isso aconteça no município. O PLC 152/2015 será votado pelo Plenário do Senado. Se o texto da Câmara se mantiver, será enviado para sanção da presidente Dilma Rousseff. “Após a aprovação, ficará a cargo de cada município dotar seus agentes com armas letal ou não”, explica Mota.

Já os 136 homens e mulheres da Guarda Municipal de Parauapebas, que recentemente tiveram seus nomes divulgados no Diário Oficial do Pará, terão armas para a atividade.

O porte de armas de fogo à agentes de trânsito em serviço é uma pauta do Sindicato Nacional dos Agentes de Trânsito.

1 comentário em “Agentes de trânsito poderão ter porte de armas de fogo

  1. Anônimo Responder

    Vao procurar o que fazer bando de gastador de gasolina.
    Invés de porte de arma,que tal tirar essas películas 100% das viaturas do DMTT já que é proibido

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