Alíquotas da CFEM podem variar com o novo código de mineração

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As alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), os royalties da mineração, terão uma tabela de bandas mínimas e máximas, que podem oscilar dependendo da variação de preço das commodities no mercado internacional, segundo o presidente da Comissão Especial do novo marco, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).

Deputado Gabriel Guimarães Crédito - Câmara dos DeputadosNa prática, em períodos como o atual, em que o minério de ferro enfrenta queda de preços, o pagamento da CFEM pelas mineradoras não poderia ser de 4% do faturamento bruto, como defendido pelos municípios mineradores. A alíquota, atualmente, é de 2% do faturamento líquido.

A redistribuição dos royalties também vai diminuir a participação dos municípios mineradores em benefício de outras cidades que são atingidas de forma indireta pela mineração, como, por exemplo, pelo aumento do tráfego.

O deputado afirma que ainda não há definição sobre as alíquotas mínimas e máximas, que são alvos de estudos já em curso. “Mas é certo que em um cenário como o que vivemos hoje a alíquota não seria de 4% porque as mineradoras não suportariam. Temos que aumentar a alíquota sem prejuízo à competitividade das empresas”, disse Guimarães.

A Comissão Especial entrou em acordo sobre a transferência da cobrança do royalty do faturamento líquido para o bruto, o que pode garantir mais recursos para os municípios. De acordo com Guimarães, o novo marco regulatório pode ser fatiado para ter a votação acelerada. O deputado, porém, não estipulou prazos para que isso ocorra.

“Nos temas em que há consenso, como a transformação do DNPM [Departamento Nacional de Produção Mineral] em agência reguladora e o modelo de concessão de lavra híbrido, mas que prevaleça o regime de prioridade, vamos adiantar a votação”, afirmou.

Outro ponto de consenso na Comissão é o rearranjo da distribuição da CFEM. Antes, os recursos eram divididos entre município minerador com 65%, Estado com 23% e União com 12%. A nova distribuição prevê 60% para o município, 20% para o Estado, 10% para a União, e outros 10% para municípios atingidos pela mineração.

As propostas, após aprovação interna na Comissão Especial, deverão ser apreciadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff. As informações são do jornal Hoje em Dia.