Aprovação de admissibilidade da PEC 297/2013 pela CCJ retoma luta pela criação do Carajás e do Tapajós

Continua depois da publicidade

Val-André Mutran (Brasília) – A manhã desta quarta-feira, 12, entrou no calendário dos registros históricos do longo caminho percorrido pelos defensores da necessidade de uma revisão geopolítica no Brasil e em especial na Amazônia. Foi aprovada quase à unanimidade a admissibilidade do Projeto de Emenda Constitucional (PEC-297/2013) de autoria do Deputado Federal Giovanni Queiroz (PDT-PA) que acrescenta o § 5º ao art. 18 da Constituição, para definir o conceito de população diretamente interessada para os casos de desmembramentos, visando à criação de novos estados, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ).

imageO deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA) não escondeu sua vibração e foi cumprimentar os pares que atuam na CCJ.

O autor da proposta estava comemorando o feito e disse que: “conseguimos avançar extraordinariamente. São quatro fases principais na tramitação de uma emenda constitucional”, explicou. “A nossa emenda visa exatamente definir qual a população que deverá ser consultada em plebiscito para a criação de novos Estados deva ser a população emancipanda, ou seja, da área que deverá ser emancipada”, esclareceu.

De acordo com o deputado, “ainda em 2013, o relator da matéria, deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) havia dado parecer favorável à PEC 297/2013 e hoje nós conseguimos, através de um pedido de inversão de pauta feito pelo deputado Marcos Rogério (PDT-RO) por mim solicitado, a matéria entrou na pauta e foi aprovada com apenas duas rejeições”, detalhou Queiroz.
Segundo Giovanni Queiroz “a aprovação na CCJ nos deixa na condição de avançar para consolidação dessa emenda constitucional que virá a permitir a criação efetiva do Estado de Carajás e Tapajós”, concluiu.

Justificativa da PEC – A Constituição de 1988 em seu artigo 18, § 3º1, estabeleceu a possibilidade da criação de novos estados, a partir da incorporação, subdivisão e desmembramento para anexação a outro estado ou para criação de novos estados, após a aprovação em Plebiscito, ouvida à população diretamente interessada.

Consta que o constituinte originário de 1988 ao dizer que a população diretamente interessada deveria se manifestar em plebiscito, pretendeu que nos casos de desmembramento, somente aqueles eleitores da área emancipanda, estariam aptos a participar da consulta popular.

Ocorre que por alteração infraconstitucional, no caso, a Lei nº 9.709, de 18.11.98, esta, trouxe no seu art. 72, novo regramento a expressão população diretamente interessada para os casos de desmembramento, passando a estabelecer que tanto os eleitores da área desmembranda, quanto, os da área remanescente, deveriam ser ouvidos em Plebiscito.

Destaque-se que esta mudança legislativa contrariou de forma frontal a vontade do constituinte originário, mutilando seu desejo, que era de assegurar somente aos eleitores da área desmembranda, a possibilidade de se manifestar no plebiscito.

Cabe salientar que Plebiscito não cria estado ou município, mas serve para saber o que pensa a população da área desmembranda, que é um requisito fundamental no processo emancipatório, pois a possibilidade de se criar um novo ente da federação contra a vontade da sua população, ofende também a vontade do constituinte originário.

4 comentários em “Aprovação de admissibilidade da PEC 297/2013 pela CCJ retoma luta pela criação do Carajás e do Tapajós

  1. Delcio saraiva Responder

    Já está mais que provado, ainda por conta deste governo federal que aí está, e que sequer faz “mea culpa” pelos seus desmandos e corrupções que criar mais estados neste atual conjuntura NUNCA IRIA AJUDAR A NAÇÃO, a não ser no que sito mais cargos políticos com certeza com políticos de caráter no mínimo duvidoso, e a população continuaria sendo enganada e espoliada como eles gostam de fazer. Povo reflitamos sobre está questão de divisão.

  2. Giovanni Santos Responder

    Gente, entendam que dividir não é a solução. A solução é se unir e criar um estado forte. Sei que o estado não é tão presente na região do Carajás. Mas a divisão só traria prejuízo às 3 regiões. O que adianta ter governo mais próximo se não ia ter recurso? Reflitam sobre isso.
    Fui a alguns meses ai na região Sul e Sudeste do estado e não tá tão abondonado, estradas bem asfaltadas, cidades em constante progresso e tal. Reflitam sobre o conceito de “abandono” que vcs tem

  3. Pedro Joel Responder

    Parabéns, Srs. Deputados que aprovaram esta Pec, ninguém mais aguenta ficar tão distante da Capital, aqui em N.Prog. parece que o mundo nos esqueceu, prevalece a corrupção e a falta de vontade de nossos governantes.

  4. agenor garcia Responder

    Caro Zé Dudu,

    Devemos parabenizar o ilustre deputado Geovanni Queiroz pelo trabalho que resultouo na inclusão § 5º ao art. 18 da Constituição. Velho debate que, inclusive, permeou as possibilidades de termos o estado de Carajás aprovado por ocasião do último plebiscito. Fiz parte da secretaria executiva pró criação do Carajás, seção Marabá, organizada pelo empresário Léovegildo Rocha, o Léo da Leolar, composta por João Salame na presidencia, Célio Costa na difusão e estudo, Alencar ex-superintendente do BB, Zéfera, secretaria, Wilson Teixeira e Patrick Roberto e Agenor Garcia, executivos de comunicação. Àquela altura, nossa angústia era essa, de a consulta se estender a populações paraenses mais enraizadas e tradicionais e que, por conta disso, a diferença dos votos seria a eles mais favoráveis. Orly Bezerra, o marqueteiro do Não e Não, sabia disso e centrou a campanha nesta vertente. Aliás, a sua campanha foi muito mais competente da que o Duda Mendonça nos preparou. Achei a campanha do Duda muito ruim e numa reunião da executiva,externei meu ponto de vista. Deu no que deu. Hoje, a situação é outra e espero, fielmente, que a próxima campanha pró Carajás seja vitoriosa.
    Abraços,
    Agenor Garcia
    jornalista

Deixe seu comentário

Posts relacionados