Assaltante culpou defunto por crime, mas não deu certo

Bruno Moreira foi condenado a quase sete anos de cadeia, após ter dito que foi coagido pelo comparsa, mas as evidências derrubaram o depoimento dele e a tese da defesa

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Bruno Ferreira Moreira cometeu um assalto ao lado de um comparsa, no dia 5 de outubro do ano passado. Após perseguição policial, ele se entregou, mas o outro reagiu atirando em policiais militares e levou a pior no confronto. Como defunto não fala, na Justiça Moreira jogou toda a culpa do crime nas costas do cúmplice, mas não colou: foi condenado a seis anos e oito meses de cadeia, conforme sentença do juiz Marcelo Andrei Simão Santos, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (4).

As vítimas do assalto foram Antônio Marcos Lima de Albuquerque e Manoel Alves Ferreira, que estavam jantando em uma churrascaria do Bairro São Félix, quando foram surpreendidos pela dupla de assaltantes, os quais, sempre ameaçando com arma de fogo, levaram dois celulares, o pouco dinheiro que havia nas carteiras de Manoel e Antônio e o automóvel Renault Logan, pertencente a este último.

Assim que se afastaram, como Bruno ao volante do carro, a Polícia Militar foi comunicada do assalto, pelo número de emergência 190, e não tardou em chegar para socorrer Antônio e Manoel. Repassadas as características dos bandidos e do veículo, a polícia saiu no encalço dos criminosos.

Localizados, iniciou-se uma perseguição, com a proximidade da polícia, Bruno saiu do carro e deitou no chão com as mãos na cabeça, enquanto o comparsa se embrenhou no mato e atirou nos PMs, teve resposta à altura e morreu no local, baleado.

Em juízo, a defesa de Bruno alegou que ele disse ter sido coagido a cometer o assalto junto com o outro e contou uma história fantasiosa: disse que estava em casa quando recebeu a ligação, de número sigiloso, de uma pessoa querendo contratá-lo, por R$ 200,00, para dirigir um carro até Rondon do Pará, a 150 quilômetros de Marabá, e aceitou a proposta.

Ainda segundo a defesa do acusado, o contratante, armado, o teria coagido a dirigir até o local do assalto, tendo ele só naquele momento percebido que se tratava de um criminoso. Explicação que, conforme o depoimento das vítimas e dos policiais militares, não tem o menor fundamento.

Antônio Marcos Lima de Albuquerque e Manoel Alves Ferreira narraram que, minutos antes do assalto, Bruno Ferreira Moreira chegou à churrascaria, de moto, com o comparsa, circularam pelo local, como se estivessem procurando algo, depois se retiraram, voltando após algum tempo já com alvo certo.

Acrescentaram ainda que Bruno foi sim parte ativa no assalto, pois ele mesmo se encarregou de apanhar as chaves do carro assim como recolheu objetos e dinheiro das vítimas. Tudo, por sinal, encontrado com ele na hora da prisão.

Ademais, em seu arrazoado, o juiz destaca o fato de que Bruno, supostamente contatado por uma pessoa para dirigir e tendo conversado com ela por vários minutos, sequer tenha perguntado o nome, uma vez que disse não saber a identidade do morto.

Atenta, também, o juiz para o fato de que Bruno, tendo percebido que se tratava de um assalto, no momento em que se consumava o delito, não ter aproveitado para fugir ou mesmo tendo ficado sem ação diante do crime, como seria natural que acontecesse com quem tivesse sido pego de surpresa. Porém, ao contrário disso, ajudou o outro a tomar os objetos e o carro.

Por Eleutério Gomes – Correspondente em Marabá
Foto: Reprodução Jornal Correio