Câmara quer explicação da Celpa sobre cortes de fornecimento

O vereador Ivanaldo Braz diz que a concessionária ignora lei municipal que proíbe a suspensão em determinados dias. A Celpa argumenta que não é regida por leis municipais

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A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, por unanimidade, na sessão da última terça-feira (17), requerimento do vereador Ivanaldo Braz Simplício (PSDB) exigindo o comparecimento da Celpa (Centrais Elétricas do Pará), por meio de seus representantes, e do Procon Municipal àquela Casa para prestar esclarecimentos. O motivo da convocação são os cortes de energia às sextas-feiras, sábados, domingos e vésperas de feriado, que a concessionária de energia elétrica vem efetuando em Marabá, em desobediência à Lei Municipal 4.331/2007, que proíbe a suspensão do fornecimento nesses dias, mesmo que o consumidor esteja em débito.

O vereador afirma que, embora a lei exista desde 2007, a empresa elétrica não a cumpre. “A população não tem conhecimento sobre essa legislação e, mesmo as pessoas que conhecem, estão tendo seus direitos desrespeitados. Se a Celpa diz que a lei é inconstitucional, a empresa terá de derrubá-la na Justiça”, argumenta Braz.

Em nota enviada ao Blog, a Celpa diz que, em relação à Lei nº 4.331/2007, aprovada pela Câmara Municipal de Parauapebas, a qual prevê a proibição da suspensão do fornecimento energia elétrica nos finais de semana, esclarece que, como concessionária do serviço público federal de energia elétrica, está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro e às normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.

Diz ainda que “as normas referentes ao setor elétrico vigentes autorizam a suspensão no fornecimento de energia em todos os dias úteis” e segue argumentado que “de acordo com a Constituição Federal, somente a União detém a competência para legislar sobre energia elétrica”.

Consequentemente – segue o comunicado – leis estaduais ou municipais que tratem sobre tarifas, cortes, prazos de vencimentos de faturas de energia elétrica, bem como sobre outros assuntos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, inevitavelmente “conflitam com a Constituição Federal e devem ter a sua constitucionalidade analisada pelo Poder Judiciário”.

A concessionária por meio de sua Assessoria de Comunicação, colocando-se “à disposição para prestar qualquer outro esclarecimento necessário”. A Câmara Municipal ainda não marcou a data da audiência.