Campanha eleitoral é liberada

Comícios, distribuição de folhetos, uso de carro som e veiculação de propaganda na internet já estão liberados. Já as propagandas em rádio e tv, serão liberadas a partir do dia 31 de agosto.

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Para exercer da melhor forma possível o seu papel como cidadão, no dia do pleito, é necessário que o eleitor fique atento e busque conhecer a fundo o seu candidato. É por meio da campanha eleitoral que o cidadão pode e deve saber quais são as propostas que o candidato pretende executar caso seja eleito.

Baseado no calendário eleitoral inicia nesta quinta-feira, 16, e segue até a véspera da eleição, a Propaganda Eleitoral. De acordo com a Lei de n° 9.504, candidatos, partidos e coligações tem permissão para a realizar comícios, distribuição de folhetos, uso de carro som e veiculação de propaganda na internet, no entanto, com algumas ressalvas.

É necessário que durante esse período o eleitor fique atento ao que pode ou não, ser utilizado. Carro som ou mini trio, por exemplo, já estão liberados e podem ser utilizados em caminhadas, carreatas, passeatas, reuniões e comícios, de 6h até às 22h, com limite de 80 decibéis. No entanto, esse tipo de propaganda não pode ser feita de forma isolada, ou seja, é considerado irregular carro som que passe nas ruas fazendo propaganda eleitoral com jingles ou mensagem do candidato.

Osmar Frota, Assessor da Corregedoria do TRE, ressalta que além das proibições que já vinham sendo aplicadas, como showmício e cavaletes, a legislação traz também algumas novidades, faixas e placas também são proibidas. “A legislação proíbe também, a utilização de faixas, que muitas vezes o próprio eleitor colocava na frente da sua casa com o nome e número do candidato. Hoje, isso é proibido”, afirma o Assessor.

Já no que se refere a propaganda veiculada nos aplicativos e internet, existem regras específicas para essas plataformas. “A legislação traz todo um regramento para essas plataformas digitais. É proibido propaganda através de blogs de pessoas jurídicas e sites de órgãos públicos, por exemplo. Vale ressaltar também, que o eleitor pode se manifestar livremente, desde que, não ofenda terceiros e nem divulgue uma informação inverídica nas redes”, explicou o Assessor.

“Nas redes sociais o eleitor tem que ter consciência de sua liberdade. Entretanto, o que é vedado nessa plataforma, são publicações que tenham sido pagas, o cidadão não pode receber de nenhuma forma, vantagem financeira para postar ou publicar algo relacionado ao candidato ou partido político”, explicou Nayana Fadul, Procuradora Regional Eleitoral.

Serviço
O eleitor que quiser denunciar qualquer tipo de propaganda irregular pode entrar em contato com o juiz eleitoral na zona mais próximo de sua residência. A Ouvidoria do TRE também é mais um canal, as denúncias podem ser feitas através do número 0800-0960007, e também, no site www.tre-pa.jus.br, basta clicar no banner específico da ouvidoria e realizar sua denúncia.