Canaã dos Carajás: Advogado Mario Brasil fala sobre processo judicial que afastou Jeová Andrade do poder

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Uma notícia bombástica chocou os moradores de Canaã dos Carajás na última quarta-feira (28). Por decisão judicial, o prefeito eleito Jeová Andrade foi afastado do cargo por suspeita de improbidade administrativa. A ação que motivou o afastamento do gestor foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, através dos promotores Rui Barbosa e Emerson Correia. Também são réus no processo, junto a Jeová Andrade, outros cinco secretários de governo. A decisão de afastar por 180 dias o gestor do cargo veio do juiz Lauro Fontes, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás. Segundo o processo, o governo teria repassado o valor de R$ 1.479.127,28 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e vinte e sete reais e vinte oito centavos) ao escritório de advocacia Brasil Monteiro Advogados Associados durante o período de três anos, em 84 pagamentos. O valor foi considerado exorbitante pelo Ministério e o juiz decidiu que Jeová ficaria fora do cargo durante o período de investigação.

Apontado pela justiça como pivô da trama que retirou o chefe do executivo municipal do poder, o advogado Mario Brasil foi procurado pela reportagem e decidiu falar sobre o caso. O jurista afirmou, através de nota, que ainda não teve acesso ao processo pelo qual é réu e só ficou sabendo do fato pela imprensa.

Mario afirma também que a sua profissão vem sofrendo diversos ataques de órgãos e instituições que não observam a plena igualdade profissional, liberdade de expressão e a competência dos profissionais do direito. Ainda de acordo com Mario, existe atualmente a quebra da igualdade de direitos entre promotores, magistrados e advogados.

Ainda em nota, o jurista diz que considera injustificáveis os pedidos do Ministério Público e que todos os atos realizados estavam dentro da lei. Mario também diz que toda a defesa será feita com afinco e máximo respeito ao poder judiciário, respeitando todo o processo legal. De acordo com o advogado, as circunstâncias aparentam que apenas a advocacia tem respeitado o princípio constitucional do devido processo legal.

Mario finaliza a nota dizendo que a liberdade do exercício profissional não será manchada e que é prerrogativa da classe defender a justiça como legítimos servidores do processo legal.

Confira a nota na íntegra.

Nota Pública

Tomando conhecimento, pela mídia sobre os fatos que envolvem a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, neste Estado do Pará, porém sem ainda ter qualquer acesso ao processo, venho à Público informar que antes de qualquer denúncia – mesmo que infundada – somos Advogados, com atividade regulamentada sob a égide da Lei Federal n. 8.906/96.

Nossa profissão vem sofrendo diversos ataques de órgãos e instituições que não observam a plena isonomia profissional, liberdade de expressão  e a expertise dos profissionais que somos. Há quebra da isonomia efetiva entre promotores, magistrados e advogados a qual apesar de legal inexiste na prática em diversos rincões do país.

Entendo como injustificáveis os pedidos do MP vez que ciente de todos os documentos de contratação ignora a própria corte máxima federal que têm a matéria sub judice. Reitero, todos atos realizados possuem plena conformidade legal, respeitam os primados constitucionais, tendo sido pautados em especial no art. 133.

Toda defesa será processada com afinco e máximo respeito aos primados de Direito, em especial o Devido Processo Legal, vez que há muito aparenta a classe da advocacia ser a única que preza por tal Princípio Constitucional.

Por fim, reitero, a liberdade do exercício profissional não será maculada sendo prerrogativa de toda classe a defender como servidores essenciais da justiça que somos.

Mário Brasil Monteiro