Caso Ana Karina: TJ-PA nega recurso à Alessandro Camilo

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No próximo dia 10 de maio Parauapebas completará seu 26º aniversário de emancipação política. Na mesma data o assassinato de Ana Karina Guimarães completará 4 anos.

Ontem (07), foi publicada decisão da Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará em relação aos recursos em sentido estrito dos réus Alessandro Camilo de Lima, Grasiela Barros de Almeida e Francisco de Assis Dias.

A defesa de Alessandro Camilo alegava que a decisão da 3ª Câmara Criminal Isolada errou ao confirmar a sentença de pronúncia do juiz Líbio de Araújo Moura, titular da 3ª Vara Penal da Comarca de Parauapebas em agosto de 2013. Em sua sentença, a presidente do TJ-PA negou provimento ao recurso. Confira aqui a íntegra da decisão.

Já a defesa de Francisco de Assis Dias interpôs recurso especial com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da CF, contra o acórdão nº 122.804, que não conheceu, também em agosto de 2013, do recurso penal em sentido estrito por considerá-lo intempestivo. A ele, também foi negado provimento. Confira a íntegra da decisão.

Já a defesa de Grasiela Barros Almeida interpôs recurso especial com fulcro no art. 105, III, alínea ‘c’, da CF, contra o acórdão nº 122.804, que manteve a sentença de pronúncia pela prática dos crimes de homicídio qualificado (121, §2°, incisos I e IV, do CP), aborto provocado sem o consentimento da gestante (art. 125 do CP) e ocultação de cadáver (211 do CP), alegando apenas dissensão jurisprudencial. No caso de Grasiela, a desembargadora conheceu o recurso e a ele deu seguimento. Confira a íntegra da decisão.

Das decisões, cabem recursos.

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