Delegado é condenado por torturar menores de idade no Pará

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A Promotoria de Justiça de São João de Pirabas, por seu promotor de Justiça, em exercício, Nadilson Portilho Gomes, tomou ciência da sentença que condena o delegado Davi Leão dos Santos pelo crime de tortura, em regime fechado, a pena de dez anos de reclusão, após mutirão de andamento de processos dos casos de tortura. O caso ocorreu em 9 de março de 2000 e teve grande repercussão na época, inclusive com denúncia em instituições internacionais.

O processo já tramita há mais de dez anos, contando com as atuações das juízas Suayden Fernandes Sampaio e Maria Augusta Freitas Cunha e dos promotores de Justiça, Adriana Passos Ferreira e Nadilson Portilho Gomes.

As vítimas, na época da agressão, tinham menos de 12 anos, estavam em sala de aula quando chegaram três policiais militares, que os conduziram até a delegacia de São João de Pirabas em um carro onde foram ameaçados e agredidos com socos, chutes e tapas, para que confessassem o furto de uma carteira.

De acordo com uma das crianças, ao saírem da delegacia, foram levados ao posto da Polícia Rodoviária Estadual onde foram forçados a confessar o crime. Em seguida, foram reconduzidos à delegacia onde foram forçados pelo investigador Favacho a confessar o delito, que deu vinte ‘bolos’ (palmadas) nas mãos e tapas no rosto para que confessassem o furto.

Ainda segundo uma das crianças, o então investigador e agora delegado Davi Leão, assistiu a tudo, tendo inclusive, dado vários tapas no rosto das crianças chamando-os de delinquentes, insistindo para que confessassem o delito. A vítima ainda relatou que recebeu uma coronhada do investigador Favacho que o ameaçou de morte caso relatasse o ocorrido. Segundo as declarações de uma das vítimas, após a sessão de tortura, foram levadas ao hospital para fazerem curativos nas lesões.

O promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes ressalta que “conforme relatado pelas vítimas, o acusado assistiu à sessão de tortura praticada pelo investigador Favacho contra as vitimas na delegacia de São João de Pirabas, tendo, ainda, humilhado as vítimas chamando-as de vagabundos e desferindo tapas no rosto dos infantes, esquecendo de observar a legislação menorista que trata do procedimento aplicável nos casos de envolvimento de crianças e adolescente com a prática de ato infracional”.

A juíza Maria Augusta declarou na sentença que “a conduta do acusado e demais policiais envolvidos afronta a legislação pátria e a dignidade dos menores – um adolescente de 12 anos e uma criança de 11 anos – que foram abordados pelos policias dentro da sala de aula da escola Argentina Pinheiro Paes onde estudavam, percorrendo uma verdadeira via crucis, para confessarem o envolvimento no suposto furto de uma carteira, aparentemente esquecida pelo dono, em um bar, na localidade de Santa Luzia, município de São João de Pirabas”.

De acordo com a Promotoria de Justiça de São João de Pirabas ainda falta serem condenados os demais envolvidos, que tiveram processos de julgamentos separados, por não terem sido localizados.

Fonte: ASCOM MP-PA

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