Em um só dia, juiz condena e multa 16 madeireiras e pessoas físicas em Marabá

Todas elas são acusadas pelo Ministério Público de causar danos ao meio ambiente. Multas variam de R$ 1.000 a R$ 120 mil.

Continua depois da publicidade

De uma só tacada, o juiz Aidison Campos Sousa, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, condenou esta semana 16 empresas do ramo de madeireira e transporte de carvão vegetal que revendiam o produto final ao consumidor por cometer algum tipo de dano ambiental. Todas as ações foram requeridas pelo Ministério Público Estadual, que pediu reparação dos danos causados.

Na lista do magistrado estão as seguintes empresas e pessoas físicas: Madeireira Belmonte Ltda, Paulino Francisco de Oliveira Filho, Majul Madeiras Jua Ltda, JM Santos Madeiras-ME, Francisco Soares Reis, Serraria e Madeireira Tico Tico Ltda, Lino Gomes Oliveira Filho, Erton Luiz Vigne, Eudo Lima Costa, André Morais Soares, William Comércio de Materiais de Construção Ltda, Pedro Torres de Lima, Arnaldo Rodrigues da Silva, MP Torres Cia Ltda ME, Ibanes Pereira de Araújo e Neilson dos Santos Ferreira.

No caso da Madeireira Belmonte Ltda, segundo a denúncia do MP, o ilícito praticado decorre do depósito de madeira (espécie castanheira) sem autorização do órgão competente, conforme lavrado na infração administrativa. A quantidade seria significativa e suficiente para impor a penalização pecuniária correspondente.

O magistrado avaliou que as provas apresentadas aos autos evidenciam a prática de ilícito passível de reparação. Por isso, ele condenou a empresa para que proceda ao reflorestamento, no prazo máximo de 90 dias, de área degradada a ser apontada pelo órgão ambiental competente, devendo ser observada a razoabilidade e proporcionalidade entre os metros cúbicos descritos na infração e a área a ser reflorestada. Verificada a impossibilidade de reflorestamento pelo órgão competente, a obrigação de fazer consistirá no pagamento do valor de R$ 15.000,00, acrescido de juros de 1% e correção com base no INPC, a partir da data da infração. Além disso, a empresa terá de pagar a quantia de R$ 20.000,00, a título de dano moral coletivo.

A Madeireira Belmonte alegou, em sua defesa, que não causou dano moral coletivo.

Paulino Francisco de Oliveira Filho é acusado de transportar ilegalmente carvão vegetal, situação que teria ficado cabalmente comprovada nos autos, restando a penalização pecuniária correspondente. Também condenado a reflorestar uma área a ser determinada pelo Ibama, ele poderá ter pena alternativa, pagando R$ 15.000,00 e mais R$ 20.000,00 por dano moral coletivo.

A Majul Madeiras Ltda também recebeu do Ibama auto de infração, comunicação de crime e termo de apreensão pelo transporte ilegal de madeira, sem estar munido da necessária ATPF, instrumento pelo qual a administração pública realiza a fiscalização prévia de produtos de origem nativa. Os valores a serem pagos são os mesmos da Madeireira Bel Monte. A grande maioria das empresas têm valores iguais aos descritos acima e são acusadas de cometer os mesmos crimes.

PEGANDO LEVE

Francisco Soares Reis e Eudo Lima Costa pegaram a pena mais branda de todos. O ilícito praticado decorre do transporte ilegal de espécime da fauna silvestre. Eles deverão pagar, individualmente, a quantia de R$ 1.000,00, a título de dano moral coletivo, mais custas processuais e 15% do valor da condenação ao Fundo do Ministério Público do Estado do Pará.

PEGANDO PESADO

Já a pena mais pesada ficou para Ibanes Pereira de Araújo, acusado de feito desmatamento de 13,37 hectares de floresta nativa de preservação, sem autorização legal, tendo sido aplicada multa de 70 mil reais inicialmente.

Na decisão, o juiz Aidison Campos Sousa determinou o reflorestamento de área com a mesma dimensão ou na impossibilidade de fazer isso, deverá efetuar pagamento no valor de R$ 20.000,00, acrescido de juros de 1% e correção com base no INPC, a partir da data da infração. E pegou outra condenação na quantia de R$ 30.000,00, a título de dano moral coletivo.

Ulisses Pompeu – de Marabá