Juíza determina que município e Estado comprem, imediatamente, aparelho para paciente com insuficiência respiratória

Continua depois da publicidade

A Secretaria de Saúde de Marabá e a Regional de Saúde do Estado devem providenciar, imediatamente, a compra do aparelho Bipap Synchrony II – Philips, para uso da paciente Ana Paula Ferreira de Oliveira, internada no Hospital Regional Público do Sudeste “Dr. Geraldo Veloso”. A ordem, expressa em decisão prolatada no último dia 12, é da juíza Maria Aldecy Pissolati, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Marabá. Nesta quarta-feira (14) encerra o prazo de 48 horas estabelecido para o cumprimento da ordem. Caso seja desobedecido, cada uma das duas secretarias fica obrigada a pagar multa diária de R$ 2 mil, quantia que será revertida em benefício do tratamento da paciente.

Ana Paula, que sofre de problemas respiratórios, está internada da UTI do Hospital Regional e, por meio de seus representantes, tentou obter o aparelho pela Secretaria Municipal de Saúde, mas, naquela repartição foi informada de que o município não possui o equipamento, vital para a sobrevivência dela. Sem ter a quem apelar, recorreu ao Ministério Público Estadual, que encaminhou o caso à Justiça.

A juíza justifica, em sua decisão, que a Constituição Federal estabelece como direitos sociais a Educação, a Saúde e o Trabalho, entre outros. “Além disso, fez previsão de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

 É notório, afirma ainda a magistrada, “que os entes públicos têm competência comum para a prestação dos serviços de saúde, incluído o fornecimento de medicamentos/tratamentos essenciais notadamente às pessoas carentes, podendo ser demandada qualquer das esferas de governo”.

O que é o Bipap Synchrony II – Philips?

Trata-se de um aparelho cuja finalidade é proporcionar ventilação não invasiva em pacientes adultos, para o tratamento de insuficiência respiratória ou de apneia obstrutiva de sono, conforme informações do fabricante.

Por Eleutério Gomes – Correspondente em Marabá

1 comentário em “Juíza determina que município e Estado comprem, imediatamente, aparelho para paciente com insuficiência respiratória

  1. João Henriques Dutra Junior Responder

    Parabéns pela decisão da Juíza. Nas lacunas deixadas pelos administradores públicos, os servidores detentores da decisão de cumprir a lei. Atuam, dignamente no seu dever de garantir os direitos dos cidadãos.

Deixe seu comentário

Posts relacionados