Justiça pode punir empresas aéreas

Continua depois da publicidade

As companhias TAM e Gol poderão ser multadas em R$ 100 mil cada se não provarem no prazo de 15 dias que não cobram taxas superiores a 10% para remarcação ou cancelamento de passagens aéreas. A determinação, publicada ontem no Diário Oficial da União, exige o cumprimento de uma sentença de 2011, que envolvia também as empresas Cruiser, TAF e Total. Elas, porém, deixaram de operar voos regulares para focar nos segmentos de fretamento de passageiros e de cargas.

Em agosto do ano passado, o juiz da 10ª Vara Federal de Goiás, Daniel Guerra Alves, que atuava em mutirão na Justiça do Pará, estabeleceu que os consumidores devem pagar 5% de multa para desistências informadas até sete dias do embarque. Depois disso, a taxa passa a 10%. A decisão, válida para todo o país, foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o procurador Bruno Soares, que atuou no caso, o MPF recebeu denúncias de todo Brasil informando que as companhias aéreas não estariam cumprindo a determinação judicial. O órgão decidiu, então, voltar ao Judiciário para buscar o cumprimento da sentença. “Nós imprimimos as denúncias que recebemos por e-mail e colocamos na petição, informando que as companhias estavam cobrando mais do que é permitido”, afirma Soares.

O procurador lembra que no ano passado, quando a ação civil pública foi proposta, algumas companhias aéreas chegavam a cobrar 80% do valor da passagem para casos de remarcação ou cancelamento.

A sentença do ano passado também estabeleceu que as empresas terão que ressarcir em dobro os consumidores pelos valores cobrados além dos limites estipulados pelo magistrado. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos a partir de 5 de setembro de 2002. Ainda cabe recurso da decisão.

Por meio das respectivas assessorias de imprensa, a Gol e a TAM informaram que só se manifestarão em juízo. Já o presidente da Cruiser Linhas Aéreas Vinícius Cichon afirmou que não conhece a recente decisão. “O que cobrávamos era o valor de praxe no mercado. Mas não operamos mais comercialmente”, afirmou. Há cerca de três anos, a empresa deixou de operar voos regulares. O Valor não conseguiu encontrar representantes da TAF e da Total para comentar a decisão.

Fonte: Valor Econômico

Deixe seu comentário

Posts relacionados