Justiça determina reintegração de posse de áreas do Distrito Industrial de Marabá

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Por Eleutério Gomes – de Marabá

A Justiça Estadual, por meio da juíza Maria Aldecy de Souza Possolati, titular da 3ª Vara Cível em Empresarial de Marabá, determinou, na última segunda-feira (27), a reintegração de posse de uma área de 3 mil hectares, que abriga parte da Fase 1 do Distrito Industrial de Marabá (DIM) e a Fase 2, ocupada ilegalmente, há 13 anos, por integrantes de entidade denominada Associação dos Pequenos Agricultores Rurais dos Projetos Sororó e Itacaiúnas e outras famílias de supostos agricultores. A ocupação vem inviabilizando a instalação de novos empreendimentos no DIM, haja vista a usurpação das áreas disponíveis, afastando possíveis investidores.

Também por ordem da Justiça, a mesma área foi desocupada em junho de 2015, mas, no mês seguinte, foi novamente invadida. Em agosto último, conforme noticiado pelo Blog, os vereadores de Marabá, a convite da Acim (Associação Comercial e Industrial de Marabá), estiveram naquele parque industrial, quando foram informados de que a área invadida já estava, inclusive, sendo alvo de especulação imobiliária.

Em sua sentença, a juíza cita que a Codec (Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará), responsável pelo DIM, juntou ao pedido de reintegração documentação suficiente provando que as terras são de propriedade do Estado.

A juíza afirma, ainda que, desde 2011, a Cooperativa Mista da Agricultura Familiar dos Pequenos Produtores dos Projetos Sororó e Itacaiúnas tenta, no Iterpa (Instituto de Terras do Pará), requerer a área para transformá-la num assentamento. Porém, isso só vem tumultuar o processo pois trata-se de um “amontoado de documentos, na maior parte, inúteis para o deslinde da causa”.

“Trata-se de um distrito industrial urbano, cuja área foi desapropriada para esse fim. Não há como assentar trabalhadores rurais em um local o qual o Município destinou para indústria. Os réus devem entender esse fato e aceitá-lo, a resistência oferecida é ilegítima, ilegal e inócua”, ressalta a juíza Maria Aldecy Possolati em trecho do despacho.

Por fim ela determina que a área seja desocupada em 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, e autoriza a requisição de força policial para o cumprimento da medida.

“Advirta-se os réus que a resistência à ordem acarretará em atuação em flagrante delito por crime de desobediência ou de resistência. Expirado o prazo, está autorizada demolição das edificações, bem como a destruição das benfeitorias não levantadas. Condeno ainda o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.500,00”, conclui a juíza da 3ª Vara.

Codec

Ouvida pelo Blog, a diretora regional na Codec, Ana Marta Cavalcante, disse que, com a sentença em mãos, aguarda orientações do Departamento Jurídico da Companhia, que já foi comunicado assim como seu presidente. Quanto à Associação dos Pequenos Agricultores Rurais dos Projetos Sororó e Itacaiúnas, o Blog levantou que até a tarde de hoje, a entidade ainda não havia sido notificada da decisão.

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