Justiça determina retorno dos vereadores Josineto e Major à Câmara Municipal

Continua depois da publicidade

O juiz Danilo Fernandes, respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas, fez publicar hoje (10) decisão em que retorna aos cargos os vereadores Josineto Feitosa e Major da Mactra, afastados em agosto de 2015 em virtude de decisão proferida nos autos da Operação Filisteus. Eles eram os dois últimos vereadores afastados dos cargos que ainda permaneciam fora. Em setembro passado, os vereadores José Arenes, Luzinete Feitosa e Devanir Martins tiveram suas condicionantes quebradas e voltaram aos cargos. Antes, o ex-vereador Odilon Rocha de Sanção havia renunciado ao cargo após sua prisão.

Com o retorno de Josineto e Major, os vereadores Barrão e Massud deixam a Câmara. É bom lembrar que Barrão e Massud não se elegeram para o próximo pleito.

Confira a íntegra da decisão:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

No último dia 04 de outubro de 2016 ocorreu a assentada de instrução e julgamento, ocorrendo os interrogatórios derradeiros, oportunidade em que os oras requerentes pleitearam a revogação de todas medidas cautelares estipuladas contra eles, as quais foram adotadas em consonância com decisão das Câmaras Criminais Reunidas quando da soltura do acusado Odilon Rocha, quais sejam:

  • a) Comparecimento mensal em juízo, mantendo endereço atualizado de todos os imóveis que possua;
  • b) proibição de acesso e frequência em qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, especialmente na Câmara de Vereadores e na Prefeitura Municipal de Parauapebas;
  • c) proibição de manter qualquer espécie de contato com os demais réus, testemunhas do caso, servidores do Poder Legislativo Municipal, Vereadores e Prefeito Municipal;
  • d) Proibição de se ausentar da Comarca de Parauapebas, salvo com autorização judicial;
  • e) afastamento dos seus cargos de Vereadores;

Na ocasião foi concedido o prazo de 48h para que as partes se manifestassem a respeito, vindo conclusos após isso. Como desdobramento de sua natureza provisória, a manutenção de uma medida cautelar depende da persistência dos motivos que evidenciaram a urgência da medida necessária à tutela do processo.

São as medidas cautelares situacionais, pois tutelam uma situação fática de perigo. Desaparecido o suporte fático legitimador da medida, consubstanciado pelo fumus comissi delicti e pelo periculum libertatis, deve o magistrado revogar a constrição. Por isso é que se diz que a decisão que decreta uma medida cautelar está sujeita à clausula rebus sic stantibus, pois está sempre sujeita à nova verificação de seu cabimento, seja para eventual revogação, quando cessada a causa que a justificou, seja para nova decretação, diante do surgimento de hipótese que a autorize (in: Código de Processo Penal Comentado. Renato Brasileiro de Lima. 1ª ed. Salvador/BA. Ed. Jus Podvium. 2016, p. 769).

Entendo ausentes os requisitos legais dispostos nos arts. 282 e 319 do CPP para algumas das medidas estipuladas em desfavor de Antônio Chaves de Sousa e Josineto Feitosa de Oliveira, e que por estarem em situação similar ao dos acusados José Arenes Silva Souza, Devanir Martins e Luzinete Rosa Batista (todos vereadores), os quais foram benefíciiados com a revogação das seguintes medidas cautelares:

  • a) proibição de acesso e frequência em qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, especialmente na Câmara de Vereadores e na Prefeitura Municipal de Parauapebas;
  • b) proibição de manter qualquer espécie de contato com os demais réus, testemunhas do caso, servidores do Poder Legislativo Municipal, Vereadores e Prefeito Municipal;
  • c) afastamento dos seus cargos de Vereadores.

Permaneceram, porém, as cautelares de:

  • d) Comparecimento mensal em juízo, mantendo endereço atualizado de todos os imóveis que possua; e
  • e) Proibição de se ausentar da Comarca de Parauapebas, salvo com autorização judicial.

Assim sendo, entendo que a benesse concedida aos acusados José Arenes Silva Souza, Devanir Martins e Luzinete Rosa Batista deve alcançar os requerentes Antônio Chaves de Sousa e Josineto Feitosa de Oliveira, os quais, assim como os vereadores supracitados permanecerão com as medidas cautelares de Comparecimento mensal em juízo, mantendo endereço atualizado de todos os imóveis que possua, bem como a de Proibição de se ausentar da Comarca de Parauapebas, salvo com autorização judicial.

Assim sendo, DETERMINO A REVOGAÇÃO das seguintes medidas cautelares diversas da prisão referentemente aos requerentes Antônio Chaves de Sousa e Josineto Feitosa de Oliveira: a) proibição de acesso e frequência em qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, especialmente na Câmara de Vereadores e na Prefeitura Municipal de Parauapebas; b) proibição de manter qualquer espécie de contato com os demais réus, testemunhas do caso, servidores do Poder Legislativo Municipal, Vereadores e Prefeito Municipal; c) afastamento dos seus cargos de
Vereadores.

Intimem-se.

Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas para cumprimento imediato da decisum, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO NESSE ASPECTO, especialmente para ciência dos vereadores beneficiados com a ordem, sob pena de crime de desobediência (art. 330 do CP).

Cumpra-se. Dê-se ciência ao MP.

Parauapebas, 09 de novembro de 2016.

DANILO ALVES FERNANDES
Juiz de Direito – Respondendo pela 1ª Vara Criminal

2 comentários em “Justiça determina retorno dos vereadores Josineto e Major à Câmara Municipal

  1. Volta Líbio Responder

    Engraçado que foi só o gato sumir que os ratos fizeram a festa. Cadê a justiça?
    Dr Líbio já deixando saudades…

  2. HOnorato Responder

    Ou seja ,a corrupção é um crime que fomenta o crime organizado, rouba sonhos de pessoas humildes, que votaram acreditanto na mudança, infelizmente nos meus 32 anos em parauapebas sinto vergonha dos nossos representantes

Deixe seu comentário

Posts relacionados