Justiça Federal manda retirar Prefeitura de Tucuruí do CADIN

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O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) é um banco de dados que contém os nomes de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal. E era lá que estava o nome do município de Tucuruí há cerca de três anos.

O bloqueio do Município de Tucuruí no CADIN ocorreu em virtude de o ex-prefeito, Sancler Antônio Wanderley, em 2015 e 2016, não ter realizado o pagamento de empréstimos consignados e contribuições previdenciárias. E foi exatamente isso que a atual gestão alegou, que os supostos fatos que ensejaram a restrição do nome do município ocorreram naqueles dois anos.

Ainda assim, uma das consequências gravosas decorrentes da restrição recaiu sobre a administração do atual gestor interino. Embora seja devido o pagamento daquelas prestações, o juiz federal entendeu que a inscrição do ente federativo em cadastro restritivo ofende o princípio da “intranscendência subjetiva das sanções” quando o ato ilícito foi causado por ato de gestão atribuído exclusivamente à administração anterior, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Para o magistrado, o “tal” princípio da intranscendência subjetiva das sanções tem por objetivo não penalizar a própria sociedade com a privação do recebimento de recursos financeiros essenciais para a manutenção de serviços públicos essenciais, bem como para o fomento de políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento econômico do município, vítima de “gestões pretéritas negligentes”.

De igual maneira, há ainda o perigo de dano, na medida em que a permanência da inscrição negativa faria com que Tucuruí ficasse impedido de participar de novas operações de crédito, de incentivos fiscais e financeiros, bem como de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam a obtenção de recursos públicos.

Com isso, a Caixa Econômica Federal e a União têm cinco dias para excluir o nome do município do Cadin em relação às restrições inseridas em tal sistema nos dias 21/03/2015 e 17/04/2016.