Marabá: prefeito decreta redução da jornada de trabalho em julho

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O prefeito João Salame assinou o Decreto 221/2015 estabelecendo que neste mês de julho, a partir de hoje (1º), o horário de trabalho da Administração Pública será de 8 horas às 14 horas, de forma ininterrupta, de segunda a sexta-feira, com exceção dos servidores da Educação, que detêm calendário escolar próprio.

Em sua justificativa, o prefeito considera o grande montante de despesas com as quais a prefeitura arca mensalmente com pagamento de horas extras, alimentação, vale-transporte, energia, telefone e transporte; e avalia que a redução na jornada de trabalho reduz, consequentemente, todas essas despesas.

Ainda de acordo com o decreto, nas unidades em que houver necessidade de funcionamento ininterrupto, o horário pode ser estabelecido para duas ou mais turmas, mantida sempre a divisão em dois períodos com intervalo de, no mínimo, uma hora para alimentação e descanso.

O decreto, entretanto, não se aplica aos serviços de emergência, bem como da Limpeza Pública, Postos e Núcleos de Saúde, Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), Divisão de Vigilância Sanitária (DVS), ao trabalho executado por servidores em serviço de Urgência, Plantão, ou necessidades indispensáveis ao funcionamento, como os serviços de Saúde, Fiscalização de Trânsito, Vigilância em prédios públicos, Espaço de Acolhimento Provisório (EAP) e outros que, a critério de cada secretaria municipal, em razão de sua natureza, não possam ter suspensas suas atividades durante o período, ficando cada secretaria com a obrigatoriedade de disciplinar o atendimento ao público em escala de trabalho específico.

Fonte: Ascom PMM