Marabá será primeira cidade do norte e nordeste a oferecer Alvará de Funcionamento online

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A data ainda está por confirmar, mas, no mês de novembro a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (SEGFAZ) lança oficialmente o “Alvará Online”, que visa acabar com a burocracia e fazer de Marabá o primeiro do norte nordeste a utilizar este serviço via internet.

Com esta ação vai ser possível obter, através da web, o requerimento para Alvará de Funcionamento, fornecido pela Prefeitura de Marabá para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.

O Alvará de Funcionamento, desde que mantidas as características do empreendimento, não possui prazo de validade, com exceção das atividades de caráter temporário e daquelas com previsão em legislação específica.

Toda a burocracia necessária para conseguir o documento, segundo Ricardo Rosa, secretário municipal de Gestão Fazendária, gerava desconforto, muita discussão e principalmente demora na expedição do Alvará.

Vale dizer que o Alvará de Funcionamento exige a ação de outros órgãos, como Corpo de Bombeiros, Policia Militar e Secretaria de Meio Ambiente e é expedido levando em conta os usos e atividades de cada empreendimento, levando em conta a potencialidade em gerar incomodidades ambientais, interferência no tráfego e impacto à vizinhança.

De acordo ainda com Ricardo, um número aproximado de 5 mil contribuintes devem fazer o cadastro para sair da informalidade. “São pequenos e médios comerciantes, que vendem roupas, calçados e outros produtos que vão ter suas empresas regularizadas”, disse o secretário.

A principio, a data do lançamento do Alvará Online, que vai acontecer no auditório da Câmara Municipal de Marabá, está previsto para o dia 22 de novembro, mas que ainda pode ser mudada.

Várias autoridades, como também contadores e empresários devem participar deste projeto que já está sendo trabalhado desde o mês de fevereiro. “Devo dizer que o micro e pequeno empresário terão o primeiro ano para sair da informalidade, sem gastar nenhum centavo”, disse Ricardo Rosa, uma novidade que visa incentivar a regularização junto ao órgão arrecadador.

“REFIS” – A Segfaz também prepara uma ampla campanha de recuperação de créditos não pagos, através do Programa de Recuperação de Créditos Municipais (PRORECFIS), instituído pela Lei nº 17.604, de 16 de setembro de 2013.

O PRORECFIS abrange os créditos tributários ou não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, executados judicialmente ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2012 e proporciona benefícios para o contribuinte.

Caso o pagamento seja realizado em até 04 parcelas, o contribuinte terá desconto nos juros e multa de mora de 100%; de 05 a 06 parcelas o desconto de 90%; de 07 a 12 parcelas o desconto será de 70%; de 13 a 16 parcelas, 50% e de 17 a 24 parcelas, 30%.

Maiores informações podem ser obtidas junto a Secretaria de Gestão Fazendária. Na Segfaz o contribuinte poderá fazer simulações para verificar qual modalidade de pagamento mais vantajosa.

Texto: Célio Sabino

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