Nota de esclarecimento do Sintepp sobre a liminar da justiça

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O SINTEPP – Subsede Parauapebas vem através de sua Coordenação Geral, informar aos trabalhadores da educação em greve, desde o dia 06/04/2016, que recebemos hoje à tarde, dia 07/04, liminar da justiça, movida pela Prefeitura de Parauapebas contra o nosso movimento grevista.

No deferimento da concessão da liminar, excelentíssimo Juiz Danilo Alves Fernandes, determina que os servidores grevistas, filiados ou não ao sindicato restabeleçam as atividades laborais nas escolas, e o não impedimento ao acesso da população, sejam alunos, pais ou servidores que não tenham aderido ao movimento, e quaisquer outras pessoas, aos prédios onde funcionam os respectivos serviços públicos, sob pena de multa diária ao SINTEPP no valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais).

Na mesma liminar, o Juiz deixou de analisar, por ora, os pedidos elencados no item C e seus subitens, onde foi pedido pela prefeitura, a abusividade da greve, tal como a ilegalidade do SINTEPP. Ou seja, em nenhum momento a liminar define que a Greve é abusiva e que o SINTEPP está em situação ilegal. O referido Juiz reconhece a legitimidade do SINTEPP e determina apenas o retorno às atividades, dando-nos inclusive o direito para ofertar contestação no prazo legal.

Diante dessa decisão interlocutória, a Subsede do SINTEPP informa que acontecerá na manhã desta sexta feira, dia 08/04/2016, às 8h00 horas, um Ato em frente à Prefeitura Municipal de Parauapebas, para decidirmos pela suspensão do movimento grevista ou pela contestação da liminar dentro do prazo legal.

Parauapebas/PA, 07 de abril de 2016.

Raimundo Pereira Moura Martins
Coordenador Subsede Parauapebas
Mat. 1203 – PMP – SEMED