Pará: portaria da Lei Seca no dia do plebiscito já foi publicada no Diário Oficial

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, dia 2, a portaria 455, de 2011, que trata da proibição da venda ou de fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas por estabelecimentos comerciais e por vendedores ambulantes, no próximo dia 11, quando será realizado o plebiscito sobre a divisão do Estado do Pará. A proibição valerá de 8h da manhã às 18h do domingo do pleito eleitoral que mobilizará todo o Estado. Assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Nilton Atayde, a determinação limita o comércio e fornecimento ainda que gratuito de bebidas alcoólicas, no período, em bares, restaurantes, lanchonetes, boates, lojas de conveniência, treilers, quiosques, além dos vendedores ambulantes. A emissão de licenças para festas feita pela Divisão de Polícia Administrativa (DPA) não acontecerá para o período da proibição. “Somente até meia-noite de sábado e após as 18 horas de domingo”, explicou o delegado Roberto Teixeira, diretor da DPA.

Na mesma edição do Diário Oficial, o delegado-geral da Polícia Civil determina que todos os policiais civis deverão permanecer nos municípios em que trabalham no dia 11 até a conclusão do pleito eleitoral. As folgas dos servidores serão compensadas posteriormente. Todas as cidades do Pará contarão com policiais civis de plantão mesmo aquelas em que não há unidade da Polícia Civil. Haverá reforços de policiais civis em 40 municípios, além do efetivo normal que trabalha nessas cidades. Quem insistir a desobedecer a determinar estará sujeito a ser conduzido a uma seccional para responder a um Termo Circunstancial de Ocorrência por crime de desobediência, cuja pena é de um a seis meses de prisão. O estabelecimento pode ainda ser fechado pela polícia. O objetivo da portaria é garantir a tranquilidade do plebiscito.

2 comentários em “Pará: portaria da Lei Seca no dia do plebiscito já foi publicada no Diário Oficial

  1. JOÃO Responder

    Basta pesquisar um pouco na internet para se constatar ser pacífico o entendimento dos tribunais sobre a incompetência da autoridade quando cria normas encriminadoras por meio de Portaria ou Resolução. Somente à lei federal cabe criar norma penal, que no momento não existe sobre proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas.

  2. JOSÉ Responder

    gostaria de saber onde voce foi buscar informação sobre a lei seca portaria 455 publicado no diario oficial do estado no dia 02/12, no segundo turno da eleição de 2010 o horario ficou restitrito das 06 da manhã até as 18 horas e neste plebiscito seguindo a portaria 455 ficará das 00:00 as 18:00 e não das 08:00 as 18:00 como está escrito no artigo acima infezlimente pois teremos nosso grande compatriota MACHIDA lutando na madrugada de sabado e todo este seguimento de bares/restaurante e boaty será duramente penalizado pois os seus clientes deixarão de ficar neste estabelecimentos ou até mesmo não irão sair buscando os costumeiros lugares para assistir este grande evento. Muito obrigado

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