Para evitar embarques clandestinos, Vale instala câmeras na Estrada de Ferro Carajás

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Por Ulisses Pompeu – de Marabá

O TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado entre a Vale e o Ministério Público Estadual do Pará e Maranhão em 15 de junho de 2015 obrigou a mineradora a adotar uma série de condutas para evitar que crianças e adolescentes embarquem no trem de minério na Estrada de Ferro Carajás entre Parauapebas e São Luís, numa viagem perigosa para eles.

O documento prevê a implementação, pela empresa, de um plano de segurança, com ações de prevenção, monitoramento, controle, interceptação e recambiamento (quando necessário) de crianças e adolescentes ao longo da EFC, nos estados do Maranhão e Pará. Para cumprir parte desse acordo, a Vale instalou em Marabá mais de dez câmeras num trecho de dois quilômetros próximo ao núcleo São Félix, num ponto em que sabidamente o trem para e que transformou-se em um ponto de embarque e desembarque de adolescentes e crianças.
As câmeras estão instaladas em postes de oito metros de altura, têm longo alcance e trabalham com auxílio de refletores para possibilitar a fiscalização à noite.

A reportagem do blog esteve no local por duas ocasiões: uma com o trem parado e outra sem a presença do trem. O local em que as subidas e descidas ocorriam (ou continuam ocorrendo?) é meio deserto, há duas estradas vicinais ao lado da ferrovia e o fluxo de veículos é pequeno, facilitando.

Os dois pontos de maior incidência de embarque, segundo estudo encomendado pela própria Vale, foram Marabá e São Luís, e os menos incidentes Açailândia e Santa Inês. O embarque de crianças e adolescentes ocorria com frequência quando há pontos de cruzamento ou troca de maquinista.

A Reportagem do blog pediu informações à Vale sobre a quantidade de pontos e câmeras espalhadas ao longo da Estrada de Ferro Carajás, mas a empresa não informou com precisão, alegando questão de segurança.

Em nota, a empresa informou o seguinte: “A Vale possui câmeras espalhadas ao longo da ferrovia e informa que já concluiu a instalação do sistema de monitoramento previsto em ajuste firmado com os Ministérios Públicos do Maranhão e Pará, abrangendo as cidades de Marabá (PA), Açailândia (MA) e São Luís (MA). Associado a estes equipamentos de monitoramento, a Vale informa que reforçou a fiscalização com equipes móveis ao longo da EFC, somando essas ações às contempladas no Plano de Segurança voltado a impedir o acesso de pessoas, crianças e adolescentes, de forma clandestina, aos trens de carga da companhia”.

No TAC assinado entre MP e a Vale consta que “como medida de identificação de viajantes clandestinos, deve haver a implantação e a implementação de sistema de monitoramento, diuturnamente, por meio de circuito fechado de TV (CFTV), além de geração de alarmes, localização estratégica de câmeras, nas cidades de São Luís, Açailândia e Marabá (PA).

Também deveriam ser incluídas medidas de segurança e prevenção contra arrombamentos em toda a frota de locomotivas. As mesmas medidas devem, ainda, integrar o plano de manutenção preventiva da empresa.

INFORMAÇÃO
Outra cláusula estabelece que a Vale S/A incluísse, no prazo de 120 dias, o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) nas placas informativas de todas estações e paradas de seus trens de passageiros ao longo da linha férrea, o que já ocorreu.
O artigo dispõe que “nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial”.

Pelo acordo, a empresa também deve incluir em suas campanhas de comunicação anuais abordagens específicas sobre os riscos do acesso clandestino de crianças e adolescentes aos trens de carga da empresa.

CUSTEIO
Na transação, estão previstos os valores a serem custeados pela empresa no caso de recambiamento de crianças e adolescentes flagrados viajando clandestinamente nos trens. A recondução deve ser feita às localidades mais próximas aos domicílios dos jovens, ao longo da Estrada de Ferro Carajás.
Para hospedagem, foi estabelecido o valor até o limite de R$ 150 diários. A acomodação deve ser feita em apartamento duplo. Para alimentação, o valor é de R$ 50 individuais para almoço e jantar. Por sua vez, o transporte deve ser feito nos trens de passageiros da empresa.

ACOMPANHAMENTO
A transação também prevê a realização de reuniões anuais entre os Ministérios Públicos do Maranhão e do Pará e a empresa para revisão e discussão de eventuais melhorias dos itens do plano de segurança. A promotora Alexssandra Muniz Mardegan, da Infância e Juventude de Marabá, diz que tem monitorado o cumprimento do TAC com a Vale e que as medidas adotadas têm melhorado bastante a situação na EFC.