Pará: Fazenda divulga novos índices da cota-parte do ICMS para 2019.

Parauapebas tem o maior crescimento, passando dos atuais 11,38% para 14,02% em 2019.

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A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) reuniu representantes dos municípios paraenses na manhã desta quarta-feira, em Belém, para discutir, entre outras coisas, a prévia do rateio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o ano de 2019. E na região sudeste do Pará, mais uma vez, Parauapebas segue com o maior percentual da cota-parte do ICMS. O índice para o ano de 2018 de Parauapebas é 11,38%, enquanto para 2019 foi anunciado a elevação para 14,02%.

Já Marabá, com população superior a Parauapebas, tem índice de 6,14% neste ano e de 6,29% para o próximo ano.

Curionópolis é de 0,64% em 2018 e para 2019 a projeção é de 0,84%.

Canaã dos Carajás também terá um crescimento substancial no índice em 2019, quando passará de 1,73% em 2018 para  2,37% no próximo ano.

Já Eldorado Carajás vai perder receita, já que tem índice de 0,30% para 2018 0,28 para 2019.

No caso de Parauapebas, o índice vem subindo ano a ano, mas já foi de mais de 20%. Todavia, com a polêmica intervenção do prefeito de Belém, Duciomar Costa, em 2016, a arrecadação no quesito ICMS caiu para todos os municípios, com exceção da capital. Por conta disso, a partir do ano de 2016 o município de Parauapebas viu sua arrecadação naufragar, embora viesse numa crescente desde 2013, com cifras superiores a R$ 389 milhões – e até mesmo R$ 454 milhões em 2014. Mas, a partir de 2016, Parauapebas viu sua arrecadação despencar e nunca mais chegou ao patamar de R$ 300 milhões. Em 2016 “amargou” R$ 296 milhões; em 2017 R$ 243 milhões; e em 2018 tem previsão de chegar a R$ 286 milhões.

Os índices anunciados ainda são provisórios, já que podem sofrer alterações em virtude de recursos impetrados pelos municípios.

Parte do que vai, volta!

No primeiro semestre deste ano, o município de Parauapebas recebeu como cota-parte de ICMS, até agora, o valor de R$ 114 milhões; Marabá R$ 61 milhões; Canaã dos Carajás R$ 17 milhões; Curionópolis R$ 6,4 milhões; e Eldorado do Carajás R$ 3 milhões. A Constituição federal estabelece que 25% da receita de ICMS de um Estado – usualmente conhecida como cota-parte do ICMS – deve ser transferida aos municípios daquele Estado. A Constituição estabelece também que 75% da cota-parte deve ser distribuída proporcionalmente ao valor adicionado no município e 25% com base em critérios estabelecidos em lei estadual.

Como é no Pará?

De acordo com a legislação, os critérios para definição da cota-parte são 75% distribuídos com base na apuração do valor adicionado, conforme determina a Lei Complementar 63/90; os demais 25%, definidos pela Lei Estadual 5.645/91 e alterações, divididos da seguinte maneira: 5% proporcional à área dos municípios; 5% proporcional à população; 7% dividido em partes iguais e 8% de acordo com critérios ecológicos.

O valor adicionado é calculado a partir do valor das mercadorias saídas e as prestações de serviços, deduzido o valor das mercadorias que entram em cada município.

Como se calcula o índice de participação de cada município?

O Decreto Estadual nº 2.057, de 29.11.93, alterado pelo Decreto nº 2.737, de 16.08.94, criou o Grupo de Trabalho   da  Cota-Parte, responsável pela execução das tarefas inerentes à fixação de repartição do ICMS aos municípios paraenses.

O somatório  do  valor  adicionado  dos  contribuintes de um determinado município corresponderá ao valor adicionado daquele município e o somatório do valor adicionado de todos os municípios corresponderá ao valor adicionado do Estado.

♦ 75%  do  índice é determinado com base na média geométrica dos índices de participação de cada município no valor adicionado do Estado, apurados nos dois anos civis imediatamente anteriores ao da apuração.

Exemplo: Em 2018 serão apurados os índices de participação que vigorarão em 2002, utilizando-se o valor adicionado de 2016 e 2017.

                  A = Índice Município em 1999 =Valor Adicionado do Município em 2016 x  75

                                                                        Valor Adicionado do Estado em 2016

                  = Índice Município em 2000 = Valor Adicionado do Município em 2017 x 75

                                                                         Valor Adicionado do Estado em 2017

                  MG =  Média Geométrica = Raiz Quadrada de A x  B

       ♦  25% do índice é determinado com base em Lei Estadual,  tomando por base a população, a superfície territorial e o número de municípios existentes no ano de 2017.

C =  População do Município em 2017 x 5
População do Estado em 2017

=  Superfície Territorial do Município em 2017  x 5
Superfície Territorial do Estado em 2017

E =   Partes Iguais  =                           15                           =      15
Números de Municípios em 2017    143

O índice de participação de um determinado município será :

IP  =  MG  +   C  +  D  +  E