Parauapebas: Juiz manda bloquear bens da vereadora Francisca Ciza (DEM)

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O juiz Manuel Carlos de Jesus Maria, que responde pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas, deferiu nesta terça-feira, 5, medida cautelar pedida pelo Ministério Público do Estado (MPPA) em ação de improbidade administrativa contra a vereadora Francisca Ciza Pinheiro Martins e sua chefe de gabinete, Erinelda Maria Muniz Cardoso. A vereadora e sua chefe de gabinete também pertencem ao quadro de magistério do município do sudeste paraense e foram acusadas de fraudar folhas de ponto, atestando falsamente sua presença nos locais de prestação de serviço.

O MPPA alegou que a vereadora Francisca Martins é lotada no setor ‘Casa do Aprender’, como professora sem docência e deveria exercer sua função diariamente das 13 às 17 horas, mas em razão das atividades parlamentares não comparecia ao serviço. O que não lhe impediu de assinar as folhas de frequência, mesmo em dias que estava viajando, conforme apurou o Ministério Público por documentos e depoimento de testemunhas.

Quanto à Erinelda Maria Cardoso, os autos apontam que a chefe de gabinete é lotada como professora na Escola Municipal Plácido de Castro, e trabalha na Câmara de Vereadores com expediente das 8 às 13 horas todos os dias. O horário é incompatível com os que constam nas folhas de frequência, assinadas, da escola na qual é lotada, que é de 6 às 10 horas, e de 11 às 15 horas, diariamente.

O magistrado deferiu a indisponibilidade dos bens por entender “(…) ser medida cogente, uma vez que as rés, ao assinarem consciente e voluntariamente as folhas de frequência e receberem integralmente a remuneração de cargos cujo exercício é incompatível com a atividade parlamentar e de assessoria parlamentar, agiram em detrimento do patrimônio e interesse público”.

Os valores arbitrados para a indisponibilidade têm o objetivo de garantir o integral ressarcimento aos cofres públicos e eventual multa civil, e totalizaram R$ 30.684,12 (trinta mil, seiscentos e oitenta e quatro Reais e doze centavos) para a chefe de gabinete Erinelda Maria Muniz Cardoso e R$ 9.106,89 (nove mil cento e seis Reais e oitenta e nove centavos) para a vereadora Francisca Ciza Pinheiro Martins. O juiz ordenou ainda que sob estes valores incida correção monetária pela taxa Selic. (TJPA)

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