Parauapebas: MP ajuíza ação civil por improbidade administrativa contra vereadora Francisca Ciza e servidora municipal

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Depois de ter sido inocentada pela Comissão de Ética da Câmara Municipal de Parauapebas de ter cometido ato de improbidade administrativa no mês de março de 2017, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Parauapebas, ajuízou, nesta quarta-feira (30), Ação Civil Pública (ACP) contra a vereadora Francisca Ciza Pinheiro Martins e a sua chefe de gabinete, Erinelda Maria Muniz Cardoso, por improbidade administrativa.

Ambas são professoras e, após assumirem os seus cargos na Câmara Municipal, ficaram impossibilitadas de comparecer ao exercício do magistério na escola pública. Entretanto, continuavam assinando as folhas de frequência, como se estivessem na escola.

“O tempo despendido nas atividades parlamentares impossibilitava que Francisca pudesse exercer a atividade de professora municipal no Setor Casa do Aprender. Todavia, mesmo sem exercer o magistério, ela assinava as folhas de frequência diariamente de 13h às 17, como se estivesse comparecendo ao serviço, embora não estivesse”, frisou o promotor de Justiça, Fabiano Oliveira Gomes Fernandes, autor da ação.

Já no caso de Erinelda Maria Muniz Cardoso, antes de ser nomeada chefe de gabinete, atuava como professora, porém, mesmo assumindo o cargo na Câmara Municipal, Erinelda continuou assinando a lista de frequência e recebendo o salário integral. Na ação civil pública, o promotor de Justiça Fabiano Oliveira, destaca a informação repassada pela diretora da Escola Plácido de Castro, Uilza Ferreira Carneiro, afirma que dos 22 dias trabalhados, Erinelda trabalhou apenas 5 dias, ainda sim, recebendo remuneração integral.

O caso é caracterizado como ato de improbidade administrativa. Este, além de ser uma apropriação indevida de verba pública, propicia enriquecimento ilícito das requeridas. “Não restam dúvidas de que assinar folhas de ponto a fim de receber indevidamente a remuneração, sem realmente prestar o serviço público, viola o dever de honestidade”, afirma o promotor de Justiça.

Pedidos

O Ministério Público solicita a Justiça a condenação de Francisca Ciza e Erinelda para que efetuem o ressarcimento aos cofres públicos de Parauapebas dos valores de R$ 3 mil e R$ 10, 228 mil, respectivamente.

Requer ainda o MPPA a indisponibilidade de bens e valores das contas de Francisca Ciza e Erinelda, bem com o que se verifique no Detran a existência de veículos em nomes das requeridas. Como também seja averiguado pelo Cartórios de Registro Imobiliário do Estado do Pará se há registro de imóveis no nomes de Francisca Ciza e Erinelda.

As duas poderão sofrer também as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tais como a perda da função pública, de cargo, emprego ou função pública; suspensão de direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos; pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público, entre outras.

A vereadora já deu entrada no Fórum de Parauapebas em um processo de Consignação e Pagamento dos valores recebidos de forma irregular. O juiz deferiu o depósito, mas este ainda não foi efetuado.

Ação Penal

No mesmo dia 30 de agosto, pelos motivos que levaram à proposição da ação civil pública por improbidade administrativa contra a vereadora e sua chefe de gabinete, a Promotoria de Justiça de Parauapebas ofereceu denúncia contra ambas pelo crime de estelionato, que consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena prevista é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Quando o crime de estelionato é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, aumenta-se a pena em um terço.

6 comentários em “Parauapebas: MP ajuíza ação civil por improbidade administrativa contra vereadora Francisca Ciza e servidora municipal

  1. Zeca Baleito Responder

    Zé Dudu publique a matéria do bloqueio dos bens da vereadora, esta no site do Tribunal de Justiça do Pará, a integra da decisão.

  2. Zeca Baleito Responder

    O juiz Manuel Maria chegou mostrando trabalho e muita competência. Parabéns pela decisão acertada, o bloqueio dos bens da vereadora e sua chefe de gabinete, garantem a efetividade de possível sentença condenatória. Agora a Comissão de Ética da Câmara, vai dizer o que? E bom rever os conceitos de honestidade e moral.

  3. Pedro Responder

    MP atento a esses desmandos na Casa de Leis. Espero que a Vereadora e sua Chefe de Gabinete tenham punição exemplar para servir de exemplo.
    Creio que ação do MP será requerer anulação do Decreto nomeou a filha de uma Vereadora que se acha acima da Lei.
    O Povo clama por Justiça e tratamento digno!!

  4. Zeca Baleito Responder

    A vereadora se tiver o mínimo de bom senso e assessoria, além de devolver o dinheiro, deve renunciar imediatamente, isso pode evitar a perda dos direitos políticos. Se bem que creio que a população de Parauapebas jamais a elegerá novamente.#devolvea grana#pedeprasair

  5. Justiça da Silva Responder

    Diante do que temos agora, cabe à Justiça fazer o afastamento preventivo da vereadora, além das medidas pleiteadas acertadamente pelo Ministério Público. A sensação é de uma leve massagem nos ombros do povo de Parauapebas, que tão ansiosamente aguarda por justiça, não a justiça tardia, mas aquela que vem para impedir a perpetuação de práticas abomináveis como essas.

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