Parauapebas : prefeito é questionado na justiça por nomear a filha para coordenar CPL.

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Uma denúncia de nepotismo impetrada na justiça de Parauapebas por Lindolfo Mendes, com pedido de liminar requerendo o afastamento da funcionária Flavia Cristina Queiroz Mariano, recentemente nomeada para coordenar a pasta de Licitação e Contratos da Prefeitura de Parauapebas reacende a polêmica sobre a contratação de parentes de agentes políticos nos municípios.  Flávia C. Q. Mariano é filha do prefeito Valmir Mariano.

O Supremo Tribunal Federal aprovou em agosto de 2008, súmula vinculante nº 13, que proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada nos três poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios.

Diz a Súmula do STF:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Essa Súmula deu início a uma série de denúncias e ações civis propostas pelo Ministério Público em diversas regiões do país, e vem causando um verdadeiro tormento aos agentes políticos que pelos mais variados motivos vêm contratando e nomeando parente para exercer cargos sob seu comendo ao argumento de que necessitam de pessoas de sua confiança.

O fato é que ao longo do tempo várias correntes de pensamento vêm debatendo o assunto e não se pode afirmar que já exista um posicionamento firme sobre o assunto, especialmente no judiciário que vem decidindo os casos que lhes são apresentados de variadas formas.

Alguns entendem que o nepotismo não se caracteriza quando a nomeação se der para os chamados cargos de natureza política, como é o caso dos secretários municipais, mas apenas para aqueles em que se verifica subordinação direta, como é o caso dos chamados cargos em comissão.

Outros entendem que a súmula do nepotismo veio para moralizar o serviço público e, por isso, atinge todas as situações aqui ventiladas, independentemente do cargo ou função para o qual o parente é nomeado, inclusive pelo fato de que os secretários municipais não passam de servidores comissionados que ostentam o status de agentes políticos.

Há ainda aqueles que ostentam a diferenciação entre a capacidade e competência dos nomeados levando em conta as dificuldades de se encontrar pessoas competentes para o exercício dos cargos, especialmente nos municípios de pequeno porte.

Enfim, vários são os entendimentos sobre o assunto.

Tratando do caso específico da filha do prefeito nomeada para coordenar o setor de licitações e contratos da prefeitura de Parauapebas, a prefeitura enviou nota afirmando que a contratação está de acordo com a Lei Municipal que trata da estrutura organizacional da administração direta e está amparada pela Medida Cautelar na Reclamação nº 6650.9.

Pessoalmente, acredito que foi um equívoco do prefeito Valmir Mariano, não pela competência da filha em exercer o cargo ou por futuros questionamentos sobre a lisura de suas ações à frente da CPL, mas foi um erro político administrativo.

Valmir Mariano assumiu o governo municipal após ser eleito pela grande maioria dos votos. Assumiu apresentando uma notória inexperiência no que tange à política, cometendo erros primários ao acreditar que os votos recebidos lhe garantiriam respaldo para não depender da Câmara Municipal ou, até mesmo, de não cumprir certos compromissos políticos assumidos na pré-campanha.

Com seis meses de governo, Valmir Mariano, embaraçado com a tramitação dos processos licitatórios e com a máquina administrativa praticamente parada, já acumulava índices negativos nas pesquisas de avaliação realizadas bem maiores do que aqueles que já estavam no mandato há oito anos. Seu governo só não foi esfacelado porque buscou novos nomes, pessoas de sua confiança, e deu início a um novo rumo, de diálogos e de compreensão de como funciona a política.

As últimas pesquisas de avaliação realizadas em Parauapebas no início de julho mostraram que o governo vem acertando e hoje apenas cerca de 35% o consideram ruim ou péssimo. Este índice chegou a ser de 80% em meados de 2013.

Voltando à nomeação da filha, bastava Valmir analisar essa boa avaliação para saber que a escolha não deveria ter sido essa. Primeiro por tratar-se de uma ação impopular, segundo porque dependerá da análise de um juiz, que pode ou não, assim como tantos, comungar da ideia de que o cargo é de confiança e político.

Se juridicamente a escolha é correta, politicamente ela pode trazer grandes aborrecimentos ao gestor. Se a nomeação não fere a moral jurídica, certamente fere a moral política, e esse é o tipo de problema que o prefeito não precisa nesse momento.

Tatiane Éfer, escritora, disse frase que caberia como uma luva em relação ao que eu penso que deve fazer o prefeito: “Viver em busca de escalar muros por pessoas ou coisas que não construíram pontes a seu redor é o mesmo que cavar o fundo do mar em busca de ar. Emerja ou morra! Certas lutas não são dignas do guerreiro, e guardar a espada pode ser o seu grande ato de coragem.”

Recuar, nesse momento, livrará Vossa Excelência de um provável ou inevitável desgaste, e, acima de tudo, mostrará que está maduro politicamente e com capacidade de voltar atrás um ou dois passos para depois dar uma longa caminhada no sentido de levar Parauapebas rumo ao futuro que almeja

Abaixo a íntegra da nota da PGM encaminhada pela Ascom:

A respeito da nomeação da servidora Flávia Cristina Queiroz Mariano, para o cargo de Coordenadora de Licitação e Contrato, a Prefeitura de Parauapebas, por meio da Procuradoria Geral do Município esclarece que:

De acordo com a Lei Municipal 4.213, de 29 de junho de 2001, que trata da estrutura organizacional da administração direta, o cargo ora citado é classificado como de primeiro escalão, sendo Órgão da Administração Específica com subordinação direta ao gabinete, equiparando-se na estrutura ao de secretário de governo, conforme dispõe o art. 19, IV c/c art. 20, IV, ‘h’ e art. 37 da citada norma, caracterizando-se dessa forma como de natureza política.

Levando em consideração esse contexto, a nomeação da servidora para o cargo é amparada legalmente, conforme o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Medida Cautelar na Reclamação n.º 6650.9.

5 comentários em “Parauapebas : prefeito é questionado na justiça por nomear a filha para coordenar CPL.

  1. Zé do Bandeco Responder

    Observando o comentário acima, dá pra notar a mentalidade da atual gestão da Prefeitura, quem defende um descalabro desse, com certeza se beneficia dessa situação, sempre descumprindo a lei, por isso q a cidade tá na mão gente de má índole. Lamentável.

  2. carumbé cansado Responder

    sugiro que o prefeito escolha um inimigo e coloque no lugar ocupado por sua filha…se eu fosse prefeito também colocaria meus filhos para me ajudar na administração,ou existe alguém(em tese)mais confiável?
    cabe ao ministério público ficar de olho e,em havendo desvio de conduta,que faça a devida faxina.

  3. Analista Responder

    Lamentável a observação da PMP. A Lei referida já foi objeto de retalho inumeras vezes e coloca o cargo da CPL sob a égide ou do proprio chefe de gabinete ou do secretario de planejamento, ademais, sua reuneração difere dos agentes politicos do municipio, que é de CCS-1, sendo este de CCA-2. O cargo NÃO é de confiança. A mesma corga que ja criou problemas para outros administradores vai causar mais un para o Prefeito.

  4. Raquel Responder

    Isso tem que chegar em um patamar maior para ser feito alguma coisa enquanto estiver somente entre parauapebas e belem, nada acontece. Já virou uma vergonha.

  5. PGMprecisaestudar Responder

    A procuradoria está equivocada.
    O que o STF permite é a nomeação de parentes para cargos políticos, que no município são as Secretarias e órgãos a ela equiparados. A comissão de licitação é órgão subordinado e não se encontra entre os cargos políticos.

    A nomeação fere, assim, a Súmula Vinculante nº 13.

    Além disso, já dizia o ditado popular: Para o gestor público não basta ser honesto, tem que parecer honesto.

    Por mais nobres que sejam as razões dela te sido nomeada e de sua eventual capacidade técnica, essa nomeação fere a impessoalidade, princípio que deve nortear a administração pública.

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