Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) pela constitucionalidade do Programa Mais Médicos, criado em 2013 para melhorar o atendimento na saúde pública. Por 6 votos a 2, a Corte considerou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Médica do Brasil para questionar a validade do programa.
A Corte entendeu que a Medida Provisória (MP) 621/2013 é constitucional, inclusive nos artigos que permitiram a contratação de médicos estrangeiros sem revalidação do diploma e alterações nos cursos de medicina para enfatizar o atendimento na saúde básica.
“O que se buscou foi construir um grande programa que viesse trazer um olhar diferenciado, em especial para aquelas comunidades mais carentes, e em especial para aquela população presente em municípios que viviam praticamente em estado de extrema pobreza”, disse Gracie. (Terra)