Portaria disciplina o festejo junino em todo o Pará

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A Polícia Civil do Estado do Pará emitiu portaria nesta quarta-feira (17), assinada pelo Delegado Geral Rilmar Firmino de Sousa, disciplinando as comemorações e eventos tradicionais da Quadra Junina em território paraense. As festas deverão acontecer, improrrogavelmente, entre os dias 1º e 30 de junho, mediante o requerimento de registro e vistoria do local três dias úteis antes junto à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil, para concessão da licença.

Na vistoria serão verificadas as condições de instalações elétricas, hidráulicas e hidro sanitárias, intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente, instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência e outros aspectos atinentes à segurança, sendo obrigatória a apresentação, neste ato, do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e o “Habite-se”, do Corpo de Bombeiros.

A portaria estabelece que em eventos folclóricos, culturais e familiares somente será permitido o uso de som doméstico, ficando expressamente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte, bem como a cobrança de ingresso. Em relação às comemorações realizadas em estabelecimentos de ensino, a licença só será concedida após a apresentação da autorização da direção da escola e em hipótese alguma poderá ocorrer venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas nesses recintos.

Estão proibidos, ainda, eventos festivos cujos locais não obedeçam a distância de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis ou em vias públicas, como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, exceto em relação aos eventos de cunho reconhecidamente culturais, folclóricos e familiares, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos competentes. É necessário haver, nestas situações, consentimento expresso dos moradores do local, limitando-se o horário de encerramento de acordo com a lei vigente de cada município.

Está proibido o uso de balões infláveis de qualquer tipo, a queima e comércio de bombas juninas e derivados de alto poder explosivo sem autorização dos órgãos competentes, bem como a montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros de postos de serviços e distribuições de combustíveis, depósitos ou outros estabelecimentos que armazenem materiais inflamáveis, explosivos ou de natureza perigosa, além de hospitais, escolas, prédios públicos, garagens, estacionamentos de veículos, barracas de palha ou em locais que possam prejudicar mediata ou imediatamente as redes elétricas ou telefônicas. Não poderá ser realizada a venda de bebidas em vasilhames de vidro nas festas juninas e entornos e deverão ser obedecidas as portarias das Comarcas Judiciais em relação à presença de crianças e adolescentes nas festas.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização quanto ao cumprimento da portaria ficará a cargo da DPA, das Seccionais Urbanas, Divisões Especializadas, Superintendências Regionais e Delegacias de Polícia de cada município. Em caso de transgressões, os delegados deverão interromper o evento e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ou procedimento policial à DPA, para fins de avaliação quanto à concessão de nova licença. Por fim, as ocorrências de delitos registrados envolvendo os estabelecimentos de diversões públicas determinarão a interdição do local e a cassação da licença de funcionamento.