Portaria redefine trato dispensado a transexuais e travestis nas delegacias paraenses

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Portaria será assinada na sexta, 19, e se entende às delegacias do Pará. Transexuais e travestis deverão ser tratados pelo nome social.

A partir da sexta-feira (19), uma nova portaria redefine o trato dispensado a travestis e transexuais nas delegacias do Pará. O delegado-geral da Polícia Civil do Pará, Nilton Atayde, assinará a portaria, que declara que os servidores das unidades policiais devem tratar pelo social as pessoas travestis e transexuais, por ocasião de atendimento das delegacias.

A assinatura ocorrerá às 9 horas do dia 19, no gabinete do delegado-geral, e contará com a presença da delegada Christiane Lobato, titular da Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis, e do coordenador geral do Comitê Gestor de Combate à Homofobia (CGCH), delegado Vicente Costa.

Após a assinatura, a portaria entra em vigo a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Considera-se nome social aquele adotado pelas pessoas travestis e transexuais e pelo qual são reconhecidas, identificadas e denominadas no meio social.

Identidade civil continua obrigatória
No entanto, a opção pela utilização do nome social, desde o primeiro atendimento na Polícia Civil do Estado do Pará, não afasta a obrigatoriedade de se identificar pelo nome civil. A determinação condiciona, porém, o tratamento a ser dispensado à pessoa transexual ou travesti pelos policiais civis e demais servidores.

Através do documento, o delegado Nilton Atayde determina também na hipótese de suspeita de a infração penal ter sido praticada por motivo de preconceito e ou discriminação quanto à orientação sexual ou quanto à identidade de gênero, deverá o policial civil, responsável pelo registro de ocorrência, fazer constar o termo “homofobia” no campo referente a causa presumível.

A mudança leva em conta o compromisso em garantir o pleno exercício dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, respeitando a orientação sexual e a identidade de gênero da pessoa.

Fonte: G1-PA

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