Presos pela Polícia Federal em Parauapebas por sabotagem e tentativa de extorsão contra a Vale podem pegar até 30 anos de cadeia

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Por Eleutério Gomes – de Marabá

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta segunda-feira (7), a Operação Extortore, durante a qual prendeu, em Parauapebas, dois responsáveis por mais de uma dezena de atos de sabotagem praticados naquela cidade e na Estrada de Ferro Carajás, a fim de obrigar a empresa a pagar valores milionários para que os ataques parassem. Além das duas prisões temporárias, três mandados de busca e apreensão, foram cumpridos. Na ocasião foram recolhidos materiais empregados na fabricação de explosivos. Em coletiva aos meios de Comunicações de Marabá, o delegado Igor Chagas, responsável pela operação, deu detalhes das investigações, na manhã de hoje.

De maio a dezembro do ano passado, 12 torres de transmissão de energia, voltadas ao atendimento das atividades desenvolvidas pela Vale na região, foram alvo de ataques de criminosos, que desparafusavam as bases das torres, deixando-as na iminência de cair. Em maio deste ano aconteceu novo ataque e em julho passado, explosivos foram colocados nos trilhos da Estrada de Ferro Carajás, a exemplo do que aconteceu em outubro de 2016, quando uma carga foi colocada e detonada na ponte do Rio Jacundá, danificando os trilhos e interrompendo a circulação dos trens de minérios, cargas e passageiros.

Em seguida, eles entravam em contato com um funcionário da área de segurança da empresa, indicavam as torres que foram atacadas e exigiam quantias que começaram com R$ 5milhões, R$ 10 milhões e, em maio passado, R$ 15 milhões, para cessarem os ataques.

A investigação, que teve início na Polícia Civil, foi assumida pela Polícia Federal após a constatação de que os mesmos indivíduos foram responsáveis pelo ataque à Estrada de Ferro Carajás, em outubro, e que atraiu o interesse da União, já que a ferrovia é federal.

Após esse ataque, as ameaças chegaram a cessar por um período, dificultando o aprofundamento das investigações. Todavia, novos atos de sabotagem voltaram a ser praticados nos últimos meses, demandando um acompanhamento intenso da situação e uma ação enérgica da Polícia Federal, dada à gravidade dos atos praticados e ainda em virtude da promessa de uma série de ataques que passariam a ser praticados.

A Vale, por seu turno, nunca chegou nem a negociar com os sabotares e, em consequência, nem desembolsou valor algum. Em vez disso, procurou a Polícia Civil e a Polícia Federal. A PF chegou ao responsável pelos ataques por meio de minuciosas investigações de seu Serviço de Inteligência, que detectou conversas por celular e mensagens de texto, inclusive assumindo a autoria do ataque à ferrovia em outubro passado.  “Como forma de evitar que fossem rastreados, eles deixavam os parafusos retirados e as ferramentas nos locais em que danificavam as bases das torres. E também trocavam de chip de celular constantemente, mas não deu certo”, disse o delegado Igor Chagas.

Ele afirmou que ainda não pode revelar os nomes dos acusados porque as investigações estão em curso na tentativa de chegar a outras pessoas, mas revelou que o principal responsável pelos ataques é de Parauapebas, onde ocorreram as prisões, e já foi processado por estelionato e por crime eleitoral, “mas não é pessoa muito conhecida”. “Ele, inclusive, num primeiro interrogatório, confirmou que foi o mentor e principal autor dos ataques seguidos de tentativas de extorsão”, informou o delegado.

Sobre a possibilidade de participação de funcionário ou ex- funcionário da Vale no crime, Igor Chagas disse que ainda é muito cedo para fazer qualquer afirmação. “Só com o aprofundamento das investigações é que vamos poder dizer se houve ou não a participação de alguém de dentro da empresa. Por enquanto, ainda não temos como afirmar”, declarou o delegado.

Os dois presos foram removidos para a Delegacia de Polícia Federal de Marabá e serão autuados pelos seguintes crimes: Extorsão (art. 158, CP), Explosão (art. 251 do CP), Perigo de Desastre Ferroviário (art. 260, inc. I, do CP), Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (art. 265, CP) e Fabricação de artefato explosivo (art. 16, inc. III, da Lei 10.826/2003), cujas penas somadas ultrapassam a 30 anos de reclusão.