Procon alerta para itens que não podem constar na lista de material escolar

Muitas escolas incluem nas listas até material administrativo, de uso burocrático dos estabelecimentos

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Com o retorno das aulas do segundo semestre de 2018, foi dada a largada de mais uma corrida dos pais em busca de adquirir o material escolar dos filhos. Como já é de praxe, em escolas particulares e da rede pública – que atuam na área de educação infantil -, uma lista de materiais é entregue a cada novo semestre.

Mas, o coordenador do Procon de Canaã dos Carajás, Marcos Paulo de Assis, alerta para que os pais ou responsáveis fiquem atentos aos itens exigidos, para que não ocorram possíveis abusos cometidos pelas instituições de ensino, como solicitar a compra de material de uso coletivo, limpeza, administrativo, além de estabelecer marcas ou loja para a compra de determinado artigo.

“Hoje a gente vive um momento importante da informação e é fácil, inclusive, pesquisar na própria internet quais são os itens que podem ou não constar na lista de material escolar. Se o pai que recebeu a lista, desconfiar que houve alguma abusividade por parte da escola, ele deve identificar esse item e excluir da lista e pode trazê-la ao Procon para que revisemos”, disse.

Outro fator para o qual todos devem ficar atentos é quanto às falsas promoções de material escolar oferecidos por livrarias e papelarias. “O que acontece muitas vezes é que as lojas colocam um determinado material em promoção e o restante com preços muito altos para compensar aquela promoção. O que a gente aconselha é que o consumidor pesquise, faça orçamento em pelo menos três lugares para que ele consiga o melhor preço, essas são as famosas promoções para chamar o consumidor que às vezes nem vai comprar aquele item na promoção, mas, induzido pelo preço dos outros produtos, acaba levando algo mais caro”, concluiu.

Confira abaixo os itens que não podem ser exigidos pelas escolas: