STF suspende aplicação do piso nacional ao vencimento dos professores no Pará

Ministra Carmem Lúcia atendeu a pedido do Governo paraense e suspendeu obrigação de pagamento do piso

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O pagamento de um valor mínimo para os professores é lei desde 2008. O piso nacional do magistério é atualmente R$2.455,35 ( dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco Reais e trinta e cinco centavos) para jornada de 40 horas semanais.

No Pará, o Professor Classe I da rede pública estadual tem vencimento-base de pouco mais R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos Reais). Porém, o governo paraense alega que paga aos professores estaduais uma gratificação de escolaridade, que eleva o valor do vencimento-base para quase R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos Reais).

Em decisão divulgada nesta segunda-feira (25)  pelo Supremo Tribunal Federal, a presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia aceitou o argumento do estado por considerar que o recebimento de gratificação permanente para todos os professores torna sua remuneração superior ao patamar nacional.

A medida suspendeu dois mandados de segurança concedidos pelo Tribunal de Justiça do Pará em favor da categoria.

O secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), Mauro Borges, informou que a entidade vai recorrer.

Em 2018, os professores do Pará passaram 43 dias parados. A paralisação foi suspensa dia 13 deste mês. Mauro Borges não afasta a possibilidades de nova greve.

Na decisão, Carmem Lúcia, também suspendeu o pagamento de multa estabelecida pela justiça estadual de mil reais por dia por cada professor.