STF suspende punição do CNJ para juíza que deixou garota presa com 30 homens

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Nesta quarta-feira (18) foi publicada liminar assinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que suspende a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de punir a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha, acusada de ter sido negligente ao permitir que uma garota de 15 anos ficasse presa na mesma cela ocupada por 30 homens, durante 26 dias, em uma cadeia na cidade de Abaetetuba, no Pará. O fato ocorreu em 2007.

Em outubro do ano passado o CNJ puniu à juíza com a pena de disponibilidade – quando o magistrado fica proibido de exercer suas funções por ao menos dois anos, recebendo vencimentos proporcionais. Inconformada, a defesa da juíza foi ao STF. Para Marco Aurélio, o CNJ foi contraditório ao imputar a prática de conduta desidiosa.

A jovem foi presa por suspeita de furto e durante o período em que ficou na cadeia disse ter sido espancada e estuprada. O fato foi amplamente noticiado pela imprensa e ganhou repercussão internacional. Três anos depois do ocorrido, o CNJ chegou a aplicar aposentadoria compulsória à juíza, por entender que ela havia homologado a prisão em flagrante, mesmo tendo conhecimento das condições irregulares do local.

No entanto, tal decisão do CNJ foi anulada em 2012, quando o STF concluiu que os documentos levados à Clarice de Andrade na época não informavam a presença da garota entre homens. O próprio Marco Aurélio, relator daquele acórdão, afastou a imputação de desídia ou dolo e determinou que o CNJ deveria analisar apenas se a juíza praticou falsidade ideológica na assinatura de um documento — ela afirma que determinou expedição de ofício sobre o caso à Corregedoria de Justiça, mas a data teria sido rasurada.