TJ-PA mantém condenação e prefeito de Ourilândia do Norte fica com direitos políticos suspensos por 8 anos

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Amaguila_ourilandia_pa 3ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Pará, a unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de apelação de sentença interposto pela defesa do prefeito de Ourilândia do Norte, Maurílio Gomes da Cunha, o Maguila (PSC), condenado pelo Juízo da respectiva Comarca por práticas de improbidade administrativa. Com a decisão da Apelação, que teve como relatora a desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, mantém-se a condenação do prefeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A condenação abrange ainda a determinação de ressarcimento ao erário do dano correspondente a R$ 100 mil, atualizados pelo INPC/IBGE, bem como o pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano.

De acordo com os autos do processo, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o prefeito, sob a acusação de utilização indevida de veículos, equipamentos e servidores do Município na extração ilegal de areia, que seria destinada à uma propriedade particular denominada Parque de Vaquejadas. Diariamente, conforme depoimentos de testemunhas,eram feitas uma média de 18 a 20 viagens de caminhão ao areal.

O MP afirmou na ação que, ao tomar conhecimento, em maio de 2014, de que o prefeito colocara à disposição maquinários e servidores públicos em uma ação ilegal de extração de areia, a qual não dispunha de licença ambiental, a serviço de uma obra particular, deslocou-se com força policial até o local do fato, constatando a veracidade das denúncias e deflagrando a apreensão de bens, como veículos públicos, dentre eles um caminhão doado pelo Governo Federal ao Município para a realização das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Em sua defesa, o prefeito confirmou a utilização indevida dos veículos apreendidos, mas explicou que estariam sendo utilizados para o cumprimento de um convênio firmado com a Associação Familiar de Lavradores do Assentamento Pro Morar. No entanto, em nota à população local, esclareceu que o referido convênio nunca existiu. Confessou ainda a prática de crime de ambiental, uma vez que reconheceu a inexistência de Licença Ambiental para a extração de areia. Ao processo, o MP juntou diversas provas como fotografias relativas as ações ilegais.

No recurso de apelação de sentença, a defesa do prefeito alegou o cerceamento de defesa e inexistência de ato de improbidade administrativa, requerendo a anulação da sentença e retorno dos autos ao Juízo de Ourilândia para que procedesse novo julgamento. No entanto, no entendimento da relatora, o processo obedeceu o princípio da ampla defesa e do contraditório, considerando que foi oportunizado à defesa o acesso ao processo, permitindo que questionasse em tempo qualquer das provas juntadas e procedimentos realizados.

Maguila, 46 anos, foi eleito prefeito de Ourilândia do Norte em 2012 pelo PSC com 9.246 votos (54,89%). 

 

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