Vereadores modificam Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas

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Foi apreciada na sessão extraordinária desta quinta-feira (15) a reforma no Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas. As modificações previstas no Projeto de Resolução nº 10/2016 revogam o regimento instituído em 1993.

O projeto gerou debates acalorados no plenário. Apesar das divergências e discussões, o novo texto foi aprovado com mudanças importantes nos atos do Legislativo.

Uma modificação relevante foi realizada na instalação da Mesa Diretora da Casa. A partir do próximo ano, ao invés de eleição por chapa, como ocorria, em que os parlamentares elegiam a chapa contendo presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários, os vereadores passarão a votar nos cargos de modo individual. Assim, cada parlamentar pode colocar o nome à disposição para um dos cargos da mesa e concorrer independentemente dos candidatos às outras funções.

O vereador José Pavão foi contrário a esta mudança e apresentou emenda propondo que o regimento permanecesse no método de eleição adotado pelo Regimento de 1993. O parecer da Comissão Revisora, composta pelos vereadores Euzébio Rodrigues dos Santos, Israel Pereira Barros e Ivanaldo Braz Silva Simplício, foi contrário à emenda.

Entretanto, ao ser colocado ao plenário para votação acompanharam o posicionamento da Comissão Revisora os vereadores Josineto Feitosa, Euzébio Rodrigues, Israel Pereira e Antônio Chaves.

Votaram favorável à emenda, que mantinha o texto proposto pela comissão revisora com respeito à composição da mesa, os vereadores Marcelo Parcerinho, Raimundo Nonato, João Assi, José Arenes, Eliene Soares, Luzinete Batista e José Pavão.

Com o total de sete votos contrários, a emenda não pôde alterar o projeto de resolução, porque as mudanças no Regimento Interno só podem ser implementadas se alcançarem maioria absoluta na votação, ou seja, oito votos.

Em seguida, o projeto foi colocado para apreciação com a redação integral proposta pela comissão, sendo aprovado pelos parlamentares em votação única.

Outra modificação importante apresentada pelo novo texto no artigo 30 é que nenhum membro da Mesa ou vereador poderá presidir a sessão durante a discussão e votação de matéria de sua autoria. Passa a viger, ainda, no artigo 30, parágrafo único da lei interna corporis, que a proibição contida no caput não se estende às proposições de autoria da Mesa ou de comissões da Câmara.

Conforme frisou Euzébio Rodrigues, relator do projeto, a Câmara Municipal de Parauapebas vem sofrendo substanciais alterações ao longo do tempo, seja no âmbito de sua organização interna e em sua função legislativa e fiscalizatória, demandando, há muito, um regimento interno condizente com os novos cenários com os quais este Poder Legislativo é confrontado cotidianamente. “Evidenciou-se, há tempos, que o regimento em vigor não mais atendia às novas ocorrências, mostrando lacunas em temas importantes que, por exigirem ação imediata da Câmara, acabavam por transformá-lo em verdadeira colcha de retalhos, alterado à medida da necessidade desta Casa”, destacou Euzébio Rodrigues.

O vereador Marcelo Parcerinho ressaltou que gostaria que a emenda proposta pelo vereador José Pavão tivesse sido aprovada. Entretanto, não iria impedir que as mudanças no regimento fossem implementadas, pois são relevantes. Para que tais mudanças vigorem, o parlamentar votou favorável às alterações.

Único parlamentar que votou contrário ao texto do novo regimento, José Pavão justificou seu voto, explicando que não é contra as novas medidas adotadas que visam atualizar as ações da Casa, porém não comunga com o entendimento adotado para a escolha dos membros da Mesa, e por isso não poderia manifestar voto favorável.

Comissão Revisora
A Comissão Revisora foi instituída pelo Ato nº 011/2016, do Gabinete da Presidência da Câmara, com a finalidade de estudar e reformar a Resolução nº 008, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa, visando, assim, instituir novo regimento, revogando, integralmente, o diploma anterior.

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva / AscomLeg