Vitória na Justiça garante que Ministério do Trabalho acelere a concessão do registro de sindicato em Parauapebas e região

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Os restaurantes, bares, hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem e alimentação de nove municípios do sudeste paraense estão mais fortes na busca por melhores condições para o desenvolvimento de seus negócios e o consequente fortalecimento da economia local: o Sindicato das Empresas de Alimentação e Hospitalidade de Parauapebas e região (SEAHPAR) acaba de ganhar na Justiça a ação movida na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, na qual solicitava celeridade por parte do Ministério do Trabalho na análise de seu pedido de registro da entidade, que tramitava há 18 meses no órgão federal – um ano a mais do que o prazo estabelecido por lei.

Com a decisão, o Ministério está obrigado a conceder o registro imediatamente, sob pena de pagamento de multa, e, com isto, as empresas poderão ser representadas junto aos Poderes legislativo e executivo locais e ao sindicato dos trabalhadores destes estabelecimentos, realizando, inclusive, as convenções coletivas de trabalho a partir do próximo ano.

“Antes mesmo de obtermos o registro, já vínhamos atuando pelos empresários da região”, diz o presidente do Seahpar, Jânio Valadares, listando algumas demandas das empresas que foram obtidas graças à atuação da entidade, como a isenção do pagamento da taxa de segurança pública, a extensão do horário de funcionamento dos bares e restaurantes da região e o fim da cobrança da taxa de funcionamento em horário especial. Para Valadares, as empresas também serão beneficiadas porque, sendo parte do Sistema FBHA, passarão a contar com todas as ações desenvolvidas não só pela Federação como também pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A partir do registro, o Seahpar representará legalmente os municípios de Água Azul do Norte, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Canaã dos Carajás, Ourilândia do Norte, Parauapebas, Rio Maria, Xinguara, todos da região sudeste do estado do Pará.

A ação na 10ª Vara do Trabalho de Brasília foi movida pela gerência jurídica da FBHA.