Hoje, as perspectivas e possibilidades de quem chega a casa dos sessenta anos são bem mais confortáveis e seguras, sob o ponto de vista da legislação brasileira.
Esta faixa etária cada vez mais ampla na humanidade moderna conta com o Estatuto do Idoso que desde 2004 regula os direitos assegurados às pessoas idosas.
O idoso não mais pode ser excluído de qualquer desenvolvimento individual e social.
Referido estatuto trouxe brilho e luz à idade madura, ressaltando a proteção integral, bem como o aperfeiçoamento moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.
A imponente redação do Estatuto do idoso nos faz lembrar e sentir a importância e a excelência da terceira idade.
Remete à reflexão : traz a obrigação da família, da comunidade e da sociedade e do poder público na efetivação de todos os direitos do idoso, inclusive o direito à dignidade!
Vale lembrar que o Estatuto prevê obrigação de todos em prevenir a ameaça ou a violação destes direitos.
No Capítulo dos Direitos Fundamentais há a notável previsão de que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.
Com relação à saúde, é assegurada a atenção integral a saúde do idoso por intermédio do Sistema Único de Saúde.
Para os idosos que dependem do sistema de saúde privado, está prevista a garantia de que as mensalidades não poderão sofrer reajuste em razão da idade.
A boa notícia consiste na efetiva aplicação do Estatuto do Idoso pelos Tribunais de Justiça brasileiros.
Existem inúmeras decisões judiciais espalhadas por todo o Brasil que garantem não só o acesso integral a saúde por meio do SUS, como também declararam abusivos reajustes de mensalidades dos planos de saúde em razão da idade, obrigando as seguradoras à devolução dos valores cobrados a maior, em dobro.
Realmente é tempo de comemorar!