4.793 empresas paraenses entraram com pedido de adesão ao Simples Nacional

Prazo para opção pelo regime especial permanece até o dia 31 de janeiro de 2022 e não será prorrogado 

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 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reunirá, na próxima sexta-feira 21 de janeiro de 2022, para deliberar sobre a prorrogação do prazo de regularização de pendências de débitos. 

Caso a resolução seja aprovada, ela beneficiará as empresas que formalizarem a opção impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2022 pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O prazo atual para regularização de pendências também é até 31 de janeiro, com a aprovação da prorrogação, os empresários terão mais dois meses para efetivarem a regularização de seus débitos. 

Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico que foi afetado devido à pandemia de Covid19 

Importante ressaltar que o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 

O CGSN é um órgão colegiado do Ministério da Economia, previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e criado pelo Decreto nº 6.038, de 2007, para tratar dos aspectos tributários regulamentares do Simples Nacional. A sua atual composição é: 

I – quatro representantes da União, dos quais: 

a) três da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e 

b) um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia; 

III – dois representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz 

IV – dois representantes dos Municípios, um indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e outro indicado pela Confederação Nacional de Municípios; 

V – um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae; e 

VI – um representante a ser designado em regime de rodízio anual entre a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais.