Um universo estimado em, pelo menos, 50 mil trabalhadores do serviço público em 68 municípios paraenses ficaram chupando o dedo de 2020 para 2021, sem salário, seja como dívida deixada pelo gestor que permaneceu, seja como herança do prefeito que saiu. As informações foram reveladas num extenso relatório de 78 páginas produzido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) e apreciado pelo Blog do Zé Dudu nesta terça (4).
O relatório (confira-o na íntegra aqui ) mostra um pouco de quase tudo o que este Blog tem divulgado frequentemente com relação às contas públicas das prefeituras, desde o descumprimento de prazos até o descumprimento de limites constitucionais, passando pela omissão completa quanto à prestação de contas.
Das 144 prefeituras do Pará às quais o TCM enviou questionário, cinco ou não responderam (Brejo Grande do Araguaia, Santa Izabel do Pará e São Domingos do Capim) ou responderam fora do prazo (São Domingos do Araguaia e Marapanim). O documento final com as respostas válidas das 139 detalha a forma como ocorreu a transição entre antigos gestores municipais e atuais, e traz informações sobre débitos remuneratórios ainda de 2020, incluindo pagamento salarial de profissionais da saúde e da educação.
Calote e falta de saldo
Ao menos 68 prefeituras paraenses deixaram débitos na remuneração de pessoal referentes ao exercício de 2020, enquanto outras 71 informaram que não têm dívidas. Segundo o TCM, constatou-se que, dos 68 municípios que responderam possuir débitos relacionados ao exercício de 2020, 48 declararam que a gestão anterior não deixou saldo para pagamento.
O detalhamento do Tribunal mostra que 37% das dívidas de pagamento de pessoal são referentes ao salário de dezembro de 2020, 2% referem-se ao décimo terceiro salário e 13% possuem débitos dos pagamentos de dezembro de 2020 e de décimo terceiro. Além disso, 53 prefeituras têm dívidas com pagamento de pessoal da área da saúde e 61 estão com débitos referentes ao pagamento de servidores da educação. O balanço aponta que 54 gestões de 2020 não disponibilizaram documentos ou arquivos eletrônicos relacionados à folha de pagamento de pessoal de novembro, dezembro e 13º salário do ano passado para as atuais gestões, o que configura infração legal e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de atos normativos do TCM.