Logo após a eleição de 2012, a Coligação “Unidos pela Democracia e Liberdade”, que disputou a eleição visando a prefeitura de Curionópolis, e que era encabeçada por Adonei Sousa Aguiar (foto) e Maria de Fátima Soares Alencar, foi interpelada na justiça pelo candidato Wenderson Chamon, que venceu a eleição, acusados de captação ilícita de sufrágio.
Segundo a denúncia, Adonei (DEM) e correligionários arrecadaram e distribuíram alimentos durante o período eleitoral no Distrito de Serra Pelada. Por esse motivo o Ministério Público pediu a cassação dos direitos políticos de Adonei.
Depois de oitivas de testemunhas e ampla defesa, a juíza Priscila Mamede Mousinho, titular da 058ª Zona Eleitoral proferiu hoje (04) a sentença. Nela Adonei Aguiar e Fátima Soares foram condenados com base no Caput do Artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990) à pagar multa de R$15.000,00 (quinze mil Reais) cada, e ainda foram declarados inelegíveis por 8 (oito) anos, conforme a alínea “J”, do Inciso I, do Artigo 1º da Lei Complementar 064/90.
Batalhas eleitorais na justiça não é novidade em Curionópolis. Depois das eleições 2012 os dois candidatos (Chamonzinho e Adonei) ensejaram várias batalhas na justiça. Adonei entrou com pelo três ações contra o prefeito de Curionópolis na tentativa de cassar-lhe o mandato, além de duas outras contra vereadores eleitos do lado de Chamonzinho. Mas todas foram indeferidas pela justiça eleitoral. Em uma delas uma das testemunhas de Adonei foi presa por perjúrio, em outra, um vereador aliado de Adonei foi cassado por compra de votos.
Da decisão hoje prolatada cabe recurso. Sobre os direitos políticos, eles só serão questionados quando do registro de candidatura para a disputa das eleições de outubro próximo.
Instada a se pronunciar, a defesa de Adonei, na pessoa do advogado Gilmar Moraes, afirmou ao Blog que respeita a decisão de 1ª Instância. Que a inelegibilidade ainda será discutida em outro momento e que recorrerá da mesma.