O Pará encerrou o prazo de entrega das Declarações do Imposto de Renda/2014 com um total de 542.585 declarações, cerca de 93% do esperado que era de 584.232.
A 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do AC, AM, AP, PA, RO e RR, fechou em 1.226.471 declarações, com um acréscimo de 4,18% em relação a 2013, que foi de 1.177.315. Embora não se tenha atingido a expectativa para 2014, o resultado foi positivo, mesmo considerando que tivemos um decréscimo no volume de declarações entregues de 7,16% no Pará, porém houve um crescimento de 4,18% na 2ª RF em relação a 2013.
Especificamente na DRF Marabá, onde são vinculados os 37 municípios do sul do Pará, as previsões se concretizaram. Havia uma previsão de que fossem apresentadas 108 mil declarações no período e tivemos 108.207 declarantes. Os municípios de Marabá e Parauapebas também cumpriram a meta que era de 20 mil e 29 mil, respectivamente. Em Parauapebas foram apresentadas 29.213 declarações e em Marabá, 20.544.
A Receita Federal explica que quem não declarou no prazo poderá, a partir de hoje, 2/5, transmitir sua declaração. Porém, agora não estão mais disponíveis a importação da declaração pré-preenchida e nem os programas para tablets e smarthphones.
A transmissão deve ser feita normalmente. Para isso, o contribuinte deve baixar no site da RFB o Programa Gerador da Declaração (PGD) e elaborar a declaração no computador. Em seguida, transmitir via internet pelo Programa Receitanet, que também deve ser baixado no site:http://www.receita.fazenda.gov.br/ .
Multa
O contribuinte que não cumpriu com a obrigação de declarar até 30/04 está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado na declaração. Além disso, em caso de imposto a pagar, tem ainda multa de 0,33% ao dia e a atualização pela Selic.
Retificação
Quem errou quando do preenchimento da declaração já entregue, deve corrigir os dados enviando uma declaração retificadora. Isso pode ocorrer com omissão de rendimentos e inclusão indevida de dependentes e valores de dedutíveis, como despesas com instrução, despesas médicas, planos de saúde e pensão alimentícia. Para transmitir a declaração retificadora é necessário o número do recibo de transmissão da declaração a ser corrigida, obtido na segunda página do documento ou no arquivo guardado no computador.