Sem comunicar a nenhum funcionário, e depois sem justificar os motivos, o novo Secretário de Planejamento, Delmar Steffen, mandou cortar o adicional de insalubridade de todos os funcionários contratados da Saúde no município de Parauapebas.
Já não fosse um ato arbitrário a redução dos salários, a falta de comunicação aos médicos por parte da PMP chega a ser um absurdo. Os funcionários da saúde, pais de família que como todos nós, tem despesas extras como matrícula e material escolar, IPVA de veículo entre outras, todo início do ano,foram pegos de surpresa e alguns não sabem como farão para quitar suas dívidas.
ALGUNS CONCEITOS E INFORMAÇÕES PARA O ENTENDIMENTO DO DIREITO TRABALHISTA À INSALUBRIDADE NA CONSTITUIÇÃO E NA CLT.
Segundo a Constituição Federal, Art. 7º, inciso XXII, todo trabalhador que desenvolve atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas na forma da lei tem direito de receber adicional de insalubridade em seus vencimentos.
A insalubridade e a periculosidade têm como base legal a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), em seu Título II, cap. V seção XIII., e a lei 6.514 de 22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho. Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214, por meio de Normas Regulamentadoras. Também no “Artigo 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo.
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.” Fonte: Sebrae
Resta saber baseado em que o representante da Prefeitura efetuou o corte no acréscimo por insalubridade aos funcionários contratados da Secretaria de Saúde? Lembrando que os funcionários concursados continuam recebendo o benefício.
O que define exatamente a insalubridade?