TRE-PA nega recurso à Darci por propaganda extemporânea e mantém condenação

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RECURSO ELEITORAL Nº 4143  – ORIGEM: PARAUAPEBAS-PA

RELATOR: JUIZ JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO

RECORRENTE: DARCI JOSÉ LERMEN

ADVOGADOS: HERNANDES ESPINOSA MAGALHO e OUTROS

RECORRENTE: VALTER DESIDÉRIO BARRETO

ADVOGADOS: TATHIANA ASSUNÇÃO PRADO e OUTROS

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – JUNTO A 75ª ZE (PARAUAPEBAS)

RESUMO: DECISÃO DO JUÍZO DA 75ª ZE (PARAUAPEBAS) QUE JULGOU PROCEDENTE REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA , CONDENANDO OS RECORRENTES AO PAGAMENTO DE MULTA EMBASADA NO TEXTO VEICULADO NO JORNAL PERÍODICO BOCA DO TROMBONE – " INAUGURAÇÃO DE ESCOLA E POSTO DE SAÚDE NA VILINHA : ENQUANTO OS CÃES LADRAM ….A CARAVANA PASSA. / DÁ-LHE NELES DARCI !", NOS AUTOS DO PROC. N.º 044/2008/75ªZE.

Decisão: À unanimidade, o Tribunal conhece dos recursos, rejeita as preliminares de cerceamento de defesa e nulidade de notificação, e no mérito, nega-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. (Acórdão nº 22559).