O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o cancelamento de mais de 5 mil registros imobiliários e matrículas considerados irregulares no Estado do Pará. A medida, tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, tem o objetivo de combater atos ilegais praticados e a grilagem de terra no Estado, garantindo a segurança jurídica das propriedades.
A medida afeta todos os registros que não obedecerem aos limites de área definidos pelas Constituições promulgadas desde 1934. Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, ainda não é possível determinar a área total das propriedades que terão os registros cancelados.
De acordo com o CNJ, quem tiver o registro cancelado fica impedido de vender a propriedade ou utilizá-la como garantia em transações bancárias, por exemplo, até que a situação da propriedade seja regularizada.
Na decisão, o ministro acolheu solicitação feita por órgãos e entidades estaduais e federais, incluindo, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Ministério Público (MP), que denunciaram a irregularidade. De acordo com o CNJ, a iniciativa reforça decisão da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Pará, que já havia determinado o bloqueio dos registros considerados ilegais, por meio do Provimento 13, publicado em 2006. De acordo com o provimento, "há vários municípios do interior com áreas registradas que superam em uma, duas ou mais vezes a sua superfície territorial".
São consideradas irregulares as matrículas de imóveis rurais registradas entre 16 de julho de 1934 e 8 de novembro de 1964 com área superior a 10 mil hectares, de 9 de novembro de 1964 a 4 de outubro de 1988 com mais de 3 mil hectares e áreas registradas a partir de 5 de outubro de 1988, com mais de 2,5 mil hectares. Com a decisão, a Corregedoria-Geral do Pará terá que orientar os cartórios do Estado para que procedam o cancelamento dos registros e matrículas. Os cartórios, por sua vez, terão que informar no prazo de 30 dias à Corregedoria-Geral as providências tomadas.
Ficará a cargo do Estado do Pará e da União, por meio de seus órgãos fundiários competentes, adotar as medidas necessárias para a regularização dos títulos, de acordo com os parâmetros legais e os limites estabelecidos na Constituição. Os cancelamentos deverão ser comunicados às instituições de crédito oficiais, ao Tribunal de Contas do Pará, aos órgãos de administração fundiária do Estado e da União e ao Ministério Público.
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