A questão do Auxílio-Reclusão e trabalho do preso

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Por João Marcos Buch ( * )

Frequentemente deparamo-nos nas redes sociais com notas sobre auxílio-reclusão e trabalho do preso. São afirmações aparentemente corretas. Porém, olhando com mais cuidado percebemos que elas são tendenciosas, sem base. Pior, são falsas. As famílias dos presos não recebem indiscriminadamente auxílio reclusão e os detentos não ficam ociosos por vontade própria, porque não querem trabalhar.

O fundamento do auxílio-reclusão é propiciar uma existência mínima de crianças e mães deixadas sozinhas em razão da prisão do pai de família. Obviamente essa prisão ocorre com base na lei e a família da vítima também é deixada à própria sorte. Porém, assim como a vítima do crime deve ser amparada, as vítimas por efeito reflexo do crime, que são filhos e mulheres do preso também devem ser. Nesta linha, o auxílio-reclusão é conferido unicamente para famílias daquelas pessoas que, quando presas, contribuíam para o INSS, como ocorre com o auxílio acidente ou auxílio doença. E se apenas uma mínima parcela de detentos contribuía com o INSS quando da prisão (os dados indicam em torno de 10 a 15%), certo é que a maioria da massa carcerária não aufere esse benefício.

E quanto ao trabalho, primeiramente deve-se lembrar que trabalhar dentro do presídio é direito do detento, previsto em lei. De seu salário, 25% é retido para investimento na própria unidade prisional (destinação objeto de investigação no Tribunal de Contas). Neste ponto, também a maioria dos detentos não tem a possibilidade de trabalhar. O estado de Santa Catarina, por exemplo (não diferente dos demais estados do Brasil em geral), tem população carcerária de cerca de 18.000 detentos. Desses, o número dos que trabalham conforme a lei não chega a 3.000 (não se computam trabalhadores irregulares, já objeto de investigação pelo Ministério Público). Todas as vezes que um juiz inspeciona um presídio, o que os detentos pedem é o cumprimento de suas penas de forma correta, legal, onde se propicie o trabalho. Ou seja, os detentos pedem para trabalhar.

Em resumo, o auxílio-reclusão e a possibilidade de trabalho interno tem a principal finalidade de contribuir com o retorno pacífico e em comunhão com a sociedade do detento que cumpriu sua pena. E, lamentavelmente, isso ocorre somente para uma mínima parcela de detentos. Estes os fatos, com os reflexos bem presentes, na insegurança e violência urbana que todos sofremos.

( * ) – João Marcos Buch é Juiz de Direito da Vara de Execução Penal e Corregedor do Sistema Prisional da Comarca de Joinville/SC

3 comentários em “A questão do Auxílio-Reclusão e trabalho do preso

  1. molotov Responder

    se o objetivo do auxílio reclusão é amparar o detento,gerando o mínimo de renda para a família que ficou desamparada,sugiro que aproveitemos toda a massa carcerária em frentes de trabalhos de infraestrutura do país,pagando aos seus familiares de direito o salário de direito do detento,cabendo ao INSS amparar a família da vítima,até porque quem escolheu o crime como profissão,jamais pagou qualquer tributo ou contribuiu com qualquer tipo de seguridade social,portanto,respeito o discurso do nobre juíz,porém não concordo com seus argumentos.
    cadeia é para punir vagabundo,e esses devem perder todos os direitos civis enquanto perdurar a pena,não é a sociedade quem deve querer reintroduzi-lo ao convívio social,é o condenado que tem que fazer por merecer uma outra chance.

    • Anônimo Responder

      Acrescente-se, ainda, a situação dos aposentados hoje. Trabalharam a vida inteira e por consequência foram os que mais contribuiram com o INSS e são os que menos aumentos têm ( parece-me que em torno de 5% ). Os que estão na ativa receberam mais ( 7,5% )e, pasme, os bolsa família que, em sua maioria não trabalham e nunca contribuíram e tiveram um aumento de 10%. Com o salário que o excelentíssimo juiz ( com todo o respeito )recebe ( claro que justo ), fica fácil justificar as atrocidades que este Governo imbecil comete. O bandido devia pensar antes de agir como age. Roubar para comer é até tolerável mas matar? E a vítima que antes dava um conforto bom aos seus familiares, deixando apenas a “pensão” do INSS?

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