O Decreto de número 994/2018 já foi publicado no Diário Oficial dos Municípios. A alteração estabelece carga horária de 6h – das 8h às 14h – para os servidores da área administrativa da Prefeitura de Canaã dos Carajás. O “novo velho horário” substitui a alteração feita ainda no mês de julho, em vigor no dia 1º de agosto, que determinava que o setor trabalharia das 8h às 12h e das 14h às 18. Na ocasião, a mudança visava “organizar o expediente administrativo, primando pelos princípios que regem a administração pública e garantindo o aperfeiçoamento dos serviços”.
Mesmo com a mudança, os dias de trabalho permanecem de segunda a sexta-feira. O horário de atendimento ao público continua de 8h às 12h. O período de 12h às 14h fica destinado para trabalhos internos.
A mudança de horário não se aplica aos servidores que desempenham serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos, os quais terão seu funcionamento regulado pelos respectivos gestores, por meio de ato próprio.
O decreto prevê ainda que as repartições públicas que trabalham com jornada de trabalho diferenciada, em regime de escalonamento e os profissionais de magistério nos termos do art. 110, § 1º, da Lei Municipal nº 282/2012, o horário de expediente continua definido pelos seus respectivos gestores por meio de portaria municipal.