Em decisão proferida ontem (16). o Juiz Jun Kubota atendeu parcialmente Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), no último dia 14, determinando que, em Jacundá, a rede comercial considerada não essencial pode abrir de 8h às 14h. Enquanto as academias e igrejas serão mantidas fechadas. O valor da multa pelo descumprimento é de R$ 10 mil.
O MP havia entrado com ação civil pública após a publicação do Decreto Municipal 033, datado de 13 de abril, que flexibiliza a abertura do comércio local, com horário restrito. Para o promotor de Justiça Sávio Ramon Batista da Silva, as medidas adotadas pelo município como forma de justificar a abertura do comércio carecem de seriedade científica e contam ainda com uma impossibilidade de fiscalização. “O município não consegue cumprir o básico com suas missões constitucionais, quiçá fiscalizar o cumprimento de estabelecimento comerciais”, argumentou ele.
Em relação às igrejas e academias, a Justiça entendeu que “diante da higidez do decreto estadual [609/2020] que proíbe a abertura de academias e a realização de cultos religiosos, os dispositivos do decreto municipal 033/2020, que autorizam tais atividades, em juízo de cognição sumária, devem ser suspensos pelo tempo de vigência da norma estadual.
O magistrado entendeu que o decreto assinado pelo prefeito de Jacundá reproduz recomendações estadual no tocante a prevenção e combate ao coronavírus, “ampliando medidas de prevenção à Covid-19, como a proibição de realização de campanhas pelo comércio, evitando-se a aglomeração, a redução do horário de atendimento para os serviços não essenciais de 08h às 14h de segunda a sábado e o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, essenciais ou não, com exceção das farmácias, aos domingos.”
“Defiro parcialmente a tutela provisória requerida pelo autor para suspender parcialmente os efeitos do Decreto Municipal de Jacundá-PA n. 033/2020, apenas no que tange ao funcionamento de academias e igrejas, por expressa vedação da norma estadual, enquanto vigente o Decreto Estadual nº 609/2020, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento para cada estabelecimento comercial acima referido, bem como em caso de descumprimento desta decisão, multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) ao Município de Jacundá, cujos valores deverão ser revertidos para ações de combate à Covid-19”, determina o magistrado.
(Antonio Barroso)