A promotoria de Justiça de Jacundá ajuizou Ação Civil Pública para que seja determinado ao município e ao prefeito a adoção de medidas necessárias para garantir o isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e que se abstenha de flexibilizar as medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19. O município registra aumento do número de casos e a capacidade da rede de saúde pública é precária. A ACP foi ajuizada por meio do promotor de Justiça Savio Ramon Batista da Silva.
O prefeito de Jacundá, Ismael Gonçalves Barbosa, expediu o Decreto nº 049/2020, no dia 1º de junho, que permite o funcionamento com restrições dos serviços não essenciais, porém sem observar o previsto no Decreto Estadual nº 800/2020, de 31 de maio, e em contrário com os dados que apontam a evolução da doença.
Em 24 de maio eram 74 casos confirmados e em 3 de junho, o município registrou 172 confirmações de infecção pelo novo coronavírus, com 4 óbitos. Diante da ausência de leitos de UTI no município, pacientes graves são encaminhados para as cidades mais próximas que possuam atendimento de média e alta complexidade- Marabá e Tucuruí.
Entre as medidas adotadas, o Decreto municipal determinou a retomada parcial das atividades dos estabelecimentos de comércio de serviços, incluindo o funcionamento de academias e realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de no máximo um terço de sua capacidade total.
“No cenário de grave crise de saúde pública, a decisão do gestor municipal de flexibilizar as diretrizes de prevenção da covid-19 deve ser fundamentada em relatórios de saúde que atestem a segurança do sistema de saúde pública do Município, o que não aconteceu no presente caso”, destaca a ACP.
O Decreto Estadual nº 800/2020, que prevê regras ao Projeto Retoma Pará, menciona que as medidas de distanciamento social controlado e a aplicação de protocolos específicos para cada segmento da atividade econômica e social, deverão observar a classificação por nível de risco. O município de Jacundá, de acordo com o Anexo II do Decreto, encontra-se na “Zona 01 (bandeira vermelha)”, considerado de alerta máximo, definida pela Capacidade Hospitalar em risco e/ou evolução acelerada de contaminação.
Mesmo diante das especificações do Decreto estadual, a prefeitura de Jacundá determinou o funcionamento de academias, de segunda a sábado, das 6h às 10h, e de 16h às 18h, com lotação de 15 pessoas por hora, indo de encontro ao Anexo V, o qual deixa claro que as academias devem continuar fechadas para todas as bandeiras, além do Anexo IX, que não inclui a atividade na Lista de Serviços Essenciais.
O mesmo ocorre com a permissão pelo município, da realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de no máximo 1/3 de sua capacidade total, pois não condiz com as normas do artigo 13 do Decreto Estadual, de que nos Municípios classificados com Bandeira Vermelha, a taxa de ocupação conforme capacidade das instituições religiosas é de no máximo dez pessoas, respeitada distância mínima de 1,5m para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel).
A promotoria requer a concessão de liminar para determinar ao Município de Jacundá que adote as medidas necessárias para garantia do isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde e se abstenha de flexibilizar as medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19, sem respaldo em dados de saúde pública que avaliem o momento atual de propagação do vírus e afirmem a capacidade de suporte do Município para enfrentar a crise, sem o colapso do sistema de saúde.
Requer a suspenção do Decreto municipal nº 049/2020, de 1º de junho, ou caso não seja esse o entendimento do Juízo, que seja acatada a suspensão do funcionamento de atividades não essenciais estabelecida no decreto, que alargou o horário de funcionamento de 8 às 14h para 8h às 16h, e principalmente no que se refere à aplicação de medidas de restrições relacionadas ao funcionamento de academias e realização de cultos, missas e eventos religiosos, as quais se encontram em discordância ao Decreto estadual nº 800/2020, que estabelece as medidas de distanciamento e aplicação de protocolos específicos a cada segmento da atividade econômica e social por nível de risco.
E ainda que todos os pedidos sejam determinados sob pena de multa não inferior a R$ 50 mil, a ser imposta pessoalmente ao prefeito Ismael Gonçalves Barbosa, e aos estabelecimentos que descumprirem.
“Na dúvida, não se deve expor a risco a saúde das pessoas, ou seja, não deve o agente público, no caso concreto a própria Prefeitura de Jacundá, expor toda a sociedade jacundaense a risco, autorizando a retomada plena das atividades em desconformidade com o Decreto do Governo do Estado do Pará e com os estudos científicos, diante da pandemia da COVID-19”, ressalta a promotoria, uma vez que está demonstrada de que a medida não compromete a saúde das pessoas. “As medidas adotadas pelo Município de Jacundá são discrepantes em relação as aplicadas em outros Estados, a ciência e aos princípios sanitários”, conclui.
(Fonte: Ascom MPPA)