Caiu em mais de 40% o número de trotes recebidos pelo Centro Integrado de Operações (Ciop) em todo o Pará. De acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), o dado positivo é resultado da campanha massiva de educação e conscientização realizadas junto à população.
Segundo os dados da Segup, em 2019 foram registrados 97.406 trotes. Em 2020, de janeiro a novembro, 71.596 ligações falsas foram feitas. Este ano, até o momento, foram computadas 31.512 ocorrências.
O coronel Alexandre Mascarenhas, secretário adjunto de Segurança Pública, ressalta que receber informação falsa, que atrapalha o trabalho de quem lida com a vida e a segurança da população, era um problema recorrente na rotina do Ciop. “A diminuição foi significativa, mais de 40%, e atribuímos ao trabalho desencadeado. Os trotes prejudicam a sociedade na medida em que há empenho de recursos, viaturas e pessoas para atender fatos que não existem, no lugar de ocorrências verdadeiras, trazendo um prejuízo imensurável”, observa o coronel.
Segundo ele, a redução no número de trotes mostra que a estratégia de investir em educação é positiva e deve ser contínua. A proposta da Segup é dar segmento às ações, principalmente com o público infantojuvenil, que concentra as faixas etárias que mais fazem esse tipo de ligação.
De acordo com o secretário adjunto, as pessoas que trabalham no Ciop com o atendimento das chamadas 190 têm preparação técnica para identificar um trote. “São perguntas que são feitas ao atender ao chamado que ratificam e dão segurança para que aquela ocorrência seja real. Quando é identificado que a pessoa fica nervosa ao responder ou então repassa respostas evasivas, o atendente já identifica o trote e nem segue adiante”, explica Alexandre Mascarenhas.
Ele enfatiza, no entanto, que mesmo com todo cuidado e experiência dos atendentes, algumas histórias são tão bem contadas que passam pelo crivo, mobilizando despachantes e agentes de segurança. O coronel acrescenta que chamada falsa, além de crime, gera prejuízos sociais.
Por isso, ser for confirmada a intenção de comunicar denúncia falsa e identificados os autores ou seus responsáveis legais- caso sejam menores de idade-, é possível caracterizar o ocorrido como crime previsto no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro, que prevê aplicação de multa e ou até seis meses de prisão.
Tina DeBord – com informações da Segup
Foto: Alex Ribeiro/Ag.Pará