Adepará atualiza cadastro de médicos veterinários no Programa de Controle e Erradicação da Brucelose

Os profissionais devem acessar o site da Agência e clicar no formulário que foi disponibilizado para preenchimento e envio ao programa.

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A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) realiza a atualização cadastral de médicos veterinários no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose (PECEBT).

Os profissionais devem acessar o site da Agência e clicar no formulário que foi disponibilizado para preenchimento e envio ao programa. Além de dados pessoais, há necessidade de incluir informações sobre os agentes vacinadores, pessoas que foram capacitadas para realizar a vacinação contra a brucelose em diversos municípios do Estado e que estão sob responsabilidade do veterinário cadastrado no programa.

Em 2022, mais de 700 agentes vacinadores participaram de cursos oferecidos pelo programa realizados em diversos municípios do Pará pela Agência. Foram mais de 40 cursos para formar agentes para auxiliar os médicos veterinários na vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas contra a brucelose, que ocorre anualmente em duas etapas.

O prazo de envio dos dados para a atualização cadastral no PECEBT termina no dia 31 de janeiro de 2022 e não deverá ser prorrogado.

PECEBT

O Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal foi criado para diminuir o impacto negativo das zoonoses na saúde humana e animal, além de promover a competitividade da pecuária nacional. Seu objetivo principal é reduzir a prevalência e a incidência de novos focos de brucelose e de tuberculose, criando um número significativo de propriedades certificadas como livres de brucelose e tuberculose ou monitoradas para brucelose e tuberculose, e que ofereçam ao consumidor produtos de baixo risco sanitário.

A vacinação de bezerras contra a Brucelose é uma das ações executadas pela Adepará, por meio do Programa, e só pode ser realizada sob a responsabilidade de médicos veterinários cadastrados no Serviço Veterinário Oficial, por isso há necessidade de atualizar o cadastro dos profissionais. Em regiões onde há carência de veterinários privados, ou nos casos em que os mesmos não atendam plenamente às necessidades do Programa, o SVO poderá executar ou supervisionar as atividades de vacinação.

Há também exigência obrigatória, no momento de aquisição da vacina nas revendas agropecuárias autorizadas, da apresentação de receita emitida por médico veterinário cadastrado ou por médico veterinário oficial, nos casos em que estes assumirem a responsabilidade direta pela vacinação.

Como o programa envolve um grande número de ações sanitárias profiláticas e de diagnóstico a campo, existe ainda a necessidade de realizar a habilitação de médicos veterinários do setor privado para atuarem nas ações do programa. E isso é feito sob supervisão do Ministério da Agricultura e Pecuária  (MAPA) e das Secretarias de Agricultura dos Estados.

Habilitação de Médicos Veterinários

Para executar as atividades de diagnóstico a campo e participar do programa de certificação de propriedades livres ou monitoradas, o MAPA habilita os médicos veterinários que tenham sido aprovados em cursos de treinamento em métodos de diagnóstico e controle de brucelose e tuberculose, previamente reconhecidos pelo Ministério. Esses cursos são ministrados em instituições de ensino ou pesquisa de todo o país com o objetivo de atualizar os conhecimentos dos profissionais que vão atuar no Programa e, sobretudo, de padronizar as ações sanitárias. Os instrutores desses cursos serão habilitados por meio da participação em seminários de referência do Programa Nacional, organizados pelo Mapa e oferecidos regularmente.

No site da Adepará os profissionais encontram o passo a passo para solicitar habilitação no programa e também o link de acesso para a página do MAPA com instruções para a habilitação.