Brasília — O Senado adiou a votação do projeto de lei (PL 1543/2020), de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR), que prorroga o vencimento do pagamento de operações de crédito rural de pequenos produtores. Ainda não há uma nova previsão para a análise da proposta.
A matéria foi retirada da pauta pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que decidiu adiar a votação porque o relatório do projeto foi apresentado apenas 30 minutos antes do início da apreciação da proposta.
O relator da matéria, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), apresentou um substitutivo em que amplia o prazo mínimo de prorrogação de um ano para 18 meses e contempla atividades que tiveram a comercialização prejudicada — não só de pequenos produtores, como previa o projeto original.
Marinho atende reivindicação do setor produtivo e deixa claro que serão “mantidas as condições originalmente pactuadas, independentemente da fonte de recursos da operação”, o que evita, na prática, alta nos juros ou imposição de outras regras para o alongamento das parcelas.
O senador escreve que serão “excluídos quaisquer bônus, sem o cômputo de multa, mora, quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios”.
Marinho acatou 9 das 24 emendas apresentadas. Outra modificação determina que não incidirá IOF sobre as parcelas da prorrogação.
Além disso, ele modificou o período de vencimento das parcelas. O projeto inicial abrangia financiamentos com vencimento a partir de 1° de março até o fim do ano. Marinho englobou parcelas de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2020.
Atendendo um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o relator também ampliou o escopo de produtores que serão beneficiados com a prorrogação. Antes, a previsão era para pequenos agricultores, com operações de Pronaf. O parecer apresentado diz que qualquer atividade produtiva ou de distribuição que foi prejudicada pelas medidas de distanciamento social serão contempladas.
“Propomos ajustes para que sejam atendidos um número maior de produtores rurais nas modalidades de custeio, comercialização e investimento. Assim, corroborando com a CNA, entende-se que o ideal neste momento é melhorar o prazo para o reembolso das parcelas prorrogadas, previsto na Resolução CMN 4.801, de 2020, quando as cadeias mais impactadas pelas restrições causadas pelo coronavírus terão condições de recompor a sua receita, bem como ajustar a possibilidades de atendimento de outros produtores rurais”, diz o relatório. O parecer também propõe que a prorrogação não implicará restrição bancária nem qualquer limitação para concessão de novos financiamentos para a safra 2020/21.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.