A juíza de direito Leonila Maria de Melo Medeiros deferiu pedido liminar proposto pelo Ministério Publico do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de justiça Lorena Moura Barbosa de Miranda, em ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Redenção, Carlos Iavé Furtado de Araújo, e o advogado Reginaldo da Motta Correa de Melo Junior, por celebrarem de maneira irregular contrato de prestação de serviços técnicos especializados de advocacia.
Entre os pedidos liminares atendidos estão a suspensão imediata do contrato administrativo celebrado e indisponibilidade dos bens dos requeridos.
Além disso, a Justiça determinou que o município de Redenção apresente, no prazo de 15 dias, os documentos relativos ao quadro atual e completo dos procuradores lotados na Procuradoria Jurídica, a remuneração individualizada, forma de investidura e o levantamento completo do pagamento da remuneração de Reginaldo da Motta.
Entenda o caso
No dia 25 de maio, o MPPA, por meio da 2ª promotora de Justiça Cível de Redenção, Lorena Miranda, propôs ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito do município, Carlos Iavé Furtado de Araújo, e o advogado Reginaldo da Motta Correa de Melo Junior por suposta prática de atos de improbidade administrativa, consistentes na autorização de dispensa, dada pelo prefeito, em processo licitatório de inexigibilidade de licitação.
A dispensa foi destinada à contratação de Reginaldo da Motta Correa de Melo Junior e teve como objeto a prestação de serviços técnicos especializados em advocacia na área de gestão administrativa e jurídica em atos de governo, pelo período de 10 meses, no valor mensal de R$ 22 mil.
A inexigibilidade de contratação foi publicada no Diário Oficial do Estado do Pará em 14 de abril de 2016. O valor global do contrato de R$ 220 mil despertou a atenção, tendo em conta que o Município de Redenção conta com o próprio quadro de procuradores, cuja maior remuneração não ultrapassa R$ 10 mil, com as mesmas atribuições típicas da contratação realizada por Carlos Iavé.
“Além disso, o profissional contratado não possui notória especialização, conforme documento que instruiu a ação, mas tão somente bacharelado em Direito pela Universidade da Amazônia (Unama), concluído em 2002”, relatou Lorena Miranda.
Diante do apurado, o Ministério Público requereu liminarmente, a decretação da indisponibilidade de bens de Carlos Iavé e Reginaldo da Motta e a suspensão do contrato administrativo e remuneração pelo profissional.
No mérito a Promotoria pediu a condenação de Carlos e Reginaldo por prática de atos de improbidade administrativa, com ressarcimento integral dos danos causados ao erário, perda da função publica, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.